O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., abreviadamente designado por ACIDI, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
O ACIDI, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
Tem como missão colaborar na concepção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões.

A missão específica do ACIDI encontra-se consagrada no Decreto-Lei nº 167/2007 de 3 de Maio.

  • Mais Diversidade,
  • Melhor Humanidade.

CICDR - Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

31-01-2005

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) foi criada pela Lei n.º. 134/99, de 28 de Agosto.

Esta Lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Ora, nos termos do art.º. 5º da Lei 134/99, de 28 de Agosto, cabe à CICDR acompanhar a aplicação desta Lei. Daqui resulta que compete especialmente à CICDR o seguinte: recolher toda a informação relativa à prática de actos discriminatórios e à aplicação das respectivas sanções; recomendar a adopção das medidas legislativas regulamentares e administrativas que considere adequadas para prevenir a prática de discriminações por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade, ou origem étnica; promover a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a problemática da discriminação racial; elaborar e publicitar um relatório anual sobre a situação da igualdade e da discriminação racial em Portugal.

A sua composição é plural: inclui para além do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, representantes das Assembleia da República, do Governo, das associações de imigrantes, das associações anti-racistas, das centrais sindicais, das associações patronais, das associações de defesa dos direitos humanos bem como personalidades designadas pelos restantes membros.

A CICDR possui uma Comissão Permanente (CP), cuja competência principal é a de se pronunciar previamente à decisão do Alto-Comissário na aplicação da medida das sanções, seja a aplicação de coimas e/ou sanções acessórias correspondentes.

A Lei 134/99, de 28 de Agosto foi regulamentada pelo DL 111/2000, de 4 de Julho de que se destaca o regime sancionatório e a definição das entidades competentes para a instrução dos processos (ou seja as inspecções gerais competentes em razão da matéria).

Por força da entrada em vigor do DL 251/2002, de 22 de Novembro (art.º. 3º./c) a CICDR passou a integrar a estrutura do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas - ACIME, actual ACIDI, como seu órgão, competindo ao Alto-Comissário coordenar o seu funcionamento.

Com a entrada em vigor da Lei n.º. 18/2004, de 11 de Maio, Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º. 2000/43/CE, do Conselho de 29 de Junho, Directiva conhecida como "Directiva Raça", viu a CICDR o seu papel reforçado como órgão especializado na luta contra a discriminação.

Por último é necessário referir que quaisquer queixas que se enquadrem no objecto da Lei 18/2004, de 11 de Maio (e da Lei 134/99, de 28 de Agosto) podem ser apresentadas junto da própria CICDR, do ACIDI, do membro do Governo que tenha a seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas ou da inspecção-geral competente em razão da matéria.

A Lei n.º 134/99, que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, instituiu uma Comissão com o fim de acompanhar a sua aplicação.

Pode consultar o site da CICDR em www.cicdr.pt


Composição da CICDR

Esta Comissão é presidida pelo Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) e integra representantes:

eleitos pela Assembleia da República (2);
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (1);
do Ministério da Educação (1);
das Associações de Imigrantes (2);
das Associações Anti-Racistas (2);
das Centrais Sindicais (2);
das Associações Patronais (2);
das Associações de Defesa dos Direitos Humanos (2)
e personalidades a designar pelos restantes membros (3)

Actas das Reuniões da Comissão Permanente da CICDR


Actas das Reuniões da CICDR



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