ACIDI | OBSERVATÓRIO | ENTREKULTURAS | ENTRECULTURAS | CICDR | CIGA-NOS | ESCOLHAS | AEDI | One Stop Shop www.acidi.gov.pt  
IMG
IMG IMG IMG IMG IMG
IMGIMG
 
IMG IMG
 IMGNotícias IMG
· Sinopse do Programa Nós
· Comissão de Recenseamento Eleitoral de cabo-verdianos em Sines
· Relatório da Eurostat revela números sobre a emigração/imigração

[ IMG Mais Notícias ]
[ IMG Arquivo Notícias ]
[ IMG Propôr Notícia ]
 
IMG IMG
 IMGPrograma NÓS IMG
· Apresentação
· Programação
· Gastronomia
· Ficha Técnica
 
IMG IMG
 IMGPerguntas Freq. IMG
· Associativismo
· Consumidor
· Documentação
· Educação
· Lei da Imigração
· Nacionalidade
· Racismo
· Reagrup. Familiar
· Remessas
· Retorno Voluntário
· Saúde
 
IMG IMG
 IMGAssociações IMG

· Enquadramento Legal
· Reconhecimento
· Direitos
· Apoios ACIDI
· Associações em Portugal
· Constituição de uma Associação
· Gabinete de Apoio
· COCAI-Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração
· Notícias
· Apoios Associativismo 
· Lista das Associações que podem comprovar a existência de uma relação laboral

[ IMG Propôr Notícia ]
 
IMG IMG
 IMGObservatório IMG
·Imigração e Saúde: Relatório sobre o Estado da Arte em Portugal
·Child Trafficking in Europe - Challenges, Perspectives and Good Practices
·Informação estatística
·Estudos Publicados
·Aceder ao sitio do OI

 
IMG IMG
 IMGVoluntariado IMG
· Bolsa de Voluntários
· Ficha de Voluntário
 
IMG IMG
 IMGEtnia Cigana IMG
· Ciganos Portugueses
· Venda Ambulante
· Discriminação
· CIGA-nos
 
IMG IMG
 IMGLegislação IMG
· Legislação Portuguesa
· Legislação Europeia
· Legislação Internacional [Não Europeia]
· Plano p/ a Integração dos Imigrantes
· Lei Orgânica do ACIDI,IP
 
IMG IMG
 IMG Entreculturas IMG

· Quem somos
· Sítio Entreculturas
· Educação Intercultural
· Aulas de Português
· Aprender Português on-line
·
Estudar em Portugal
· Em Debate
· Boas Práticas
· Publicações
· Bibliografia
· Módulos de Formação ACIDI

 

  Instituições no CNAIIMG   Serviço de Estrangeiros e Fronteiras- SEF
· Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT · Segurança Social · Ministério da Educação · Ministério da Saúde · Conservatória dos Registos Centrais- CRC
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras- SEF

O departamento do SEF, presente no CNAI de Lisboa, trata actualmente de renovações de autorizações de residência temporária e permanente, concessão de autorizações de residencia permanente, reagrupamento de familiares em território nacional, recebe pedidos de visto de estada temporária com autorização para trabalhar de cidadãos romenos e búlgaros e pedidos de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, concedidos ao abrigo do art. 122, alínea j).

Por último, continua a prestar informações sobre processos de nacionalidade pendentes no SEF, formulados ao abrigo da anterior Lei da Nacionalidade.

O posto de atendimento do SEF, presente no CNAI do Porto, trata de :

- pedidos de Autorização de Residência, com isenção de visto de Residência ao abrigo do art. 122.º da Lei n.º 23/2007 de 04/07, com a excepção do art. 122.º j) que não é da competência deste posto de atendimento;
- instrução de pedidos de Reagrupamento Familiar quando os familiares se encontram fora do território nacional (art. 98.º n.º 1 da Lei 23/2007)
- pedidos de Autorização de Residência efectuados ao abrigo do art. 123.º da Lei n.º 23/2007 de 04/07;
- Pedidos e renovações de Autorização de Residência Permanente ;
- Estatuto de Residente de Longa duração - art. 125.º da Lei n.º 23/2007 de 04/07;
- Pedidos de Autorização de Residência para estágios não remunerados - art. 93.º da Lei 23/2007 de 04/07
- Autorização para o trabalho a titulares de AR para efeitos de estudo - art. 97.º da Lei 23/2007 de 04/07
- Concessão e Renovação de Cartões de Residência de Cidadãos da União Europeia e seus familiares, e Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia (quando as respectivas Câmaras Municipais não estejam, ainda, aptas a fazê-lo)
- Declarações de entrada
- Visar passaportes;
- Estatuto de igualdade para os cidadãos brasileiros
- Pedido de passaporte para estrangeiros

É  também da competência deste posto, o atendimento a cidadãos que efectuaram a manifestação de interesse ao abrigo do art. 88.º n.º 2 da Lei 23/2007, e cujo atendimento seja agendado para o CNAI do Porto.



Voltar Voltar
Imprimir Imprimir   Envie esta página a um amigo Envie esta página a um amigo   
 
IMG