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Reconhecimento

O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural às associações que o requeiram e que demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

 

a) Ter estatutos publicados;

b) Ter corpos sociais regularmente eleitos;

c) Possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

d) Inscrever no seu objecto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes;

e) Desenvolver actividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes.

 


O reconhecimento de representatividade é precedido de parecer do Conselho Consultivo.

 

O requerimento é dirigido ao Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instruído com os seguintes documentos:

 

a) Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado no Diário da República;

b) Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em exercício;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

d) Relatório de actividades do último exercício, ou plano anual de actividades, caso se trate de associação em início de actividade;

e) Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação.

 

Sempre que se verifiquem alterações, as associações devem enviar ao ACIME os documentos correspondentes às mesmas a fim de confirmar a manutenção dos requisitos legais do reconhecimento de representatividade, sem prejuízo da remessa anual, até 31 de Janeiro, da declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação.

 

As associações de imigrantes podem ser de âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o número mínimo de associados, que será, respectivamente, de 1000, 500 e 100.



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