Apoios
Os apoios às associações são atribuídos mediante a celebração de protocolos entre as associações e o ACIDI com base em projectos apresentados pelas associações. A celebração dos protocolos é precedida de parecer do Conselho Consultivo. Na concessão de qualquer tipo de apoios por parte do Estado, nenhuma associação de imigrantes pode ser privilegiada ou prejudicada em relação às demais por motivos étnicos, ideológicos, religiosos ou de situação geográfica.
O apoio efectiva-se através de ajudas de carácter técnico e financeiro às associações de imigrantes que desenvolvam programas, projectos e acções que tenham como objectivo:
a) Contribuir para a integração de cidadãos imigrantes, promovendo a sua dignificação e igualdade de oportunidades;
b) A mudança de atitudes e mentalidades, no âmbito da igualdade de oportunidades dos cidadãos legalmente residentes em Portugal, nomeadamente a nível da educação, da cultura e dos meios de comunicação social;
c) A formação técnica de suporte a iniciativas empresariais, culturais e sociais com vista a estimular a actividade empreendedora dos imigrantes;
d) A formação profissional, de forma a fomentar o aumento da qualificação profissional dos cidadãos imigrantes;
e) A criação de serviços de apoio às famílias imigrantes;
f) O estabelecimento de intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou a promoção de acções comuns de informação ou formação;
g) O estudo e a investigação de casos e medidas de integração social e de discriminação baseada na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;
h) A eliminação de todas as formas de discriminação baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Os pedidos de apoio formulados são apreciados de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e duração da acção;
b) Âmbito regional, local, nacional ou internacional da acção proposta;
c) O grau de carência da região ou população abrangida;
d) A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos;
e) A participação de trabalho de voluntariado;
f) A relação entre o custo e os resultados esperados;
g) Capacidade de estabelecer parcerias;
h) Tipo de actividades desenvolvidas pela associação promotora da acção ou projecto;
i) Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos anteriores.
O apoio financeiro pode ser concedido à globalidade das acções previstas no plano anual de actividades ou pontualmente. As associações que optem pelo apoio para o plano anual de actividades não serão elegíveis para o apoio pontual. As associações que optem pelo apoio pontual podem apresentar até ao máximo de três pedidos por ano civil. O apoio financeiro não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de Outubro do ano que antecede o apoio para o plano anual de actividades e até 60 dias de antecedência para o apoio pontual.
O apoio efectiva-se também através de acções de capacitação dos dirigentes, técnicos e voluntários das associações de imigrantes sob a forma de acções de formação e acompanhamento à execução dos projectos. O apoio técnico, deve revestir, entre outras, as seguintes formas:
a) Informação jurídica ou outra;
b) Documentação, bibliografia;
c) Acções de capacitação.
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