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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Saúde
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Categoria: Índice -> Saúde

Pergunta
·  Que serviços posso encontrar no Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
·  Sou imigrante em Portugal. Se estiver doente quais são os meus DIREITOS E DEVERES ?
·  O que é o Cartão de Utente do SNS?


·  Quem pode obter o Cartão de Utente do SNS?
·  E os estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho?
·  E os estrangeiros menores, não legalizados, cuja idade é inferior à mínima permitida
·  Onde posso obter o cartão de utente?
·  Que serviços tenho que pagar?
·  Posso confiar nos profissionais de Saúde?
·  Como posso exercer o meu direito a apresentar sugestões e reclamações?
·  O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?
·  O que é uma situação de urgência?
·  O que são emergências médicas?
·  O que fazer em caso de Urgência?
·  O que devo fazer numa situação de emergência? Que número de telefone devo usar?
·  Que informação devo dar à pessoa que atende o telefone de emergência?
·  Se não for uma emergência, o técnico que atende o telefone dá-me indicações sobre o
·  E se a doença não é uma urgência?
·  Existe alguma linha informativa, através da qual possa esclarecer dúvidas sobre saúde?
·  O que é um Centro de Saúde?
·  Em que Centro de Saúde me devo inscrever?
·  Que tipo de serviços me podem ser prestados no Centro de Saúde?
·  Qual é o horário de atendimento?
·  O que é uma Consulta de vigilância de saúde?
·  Estou grávida, onde posso ser seguida?
·  O que é uma consulta de saúde materna?
·  O que é o Boletim de Saúde da Grávida?
·  O que devo fazer para ter o parto num Hospital do SNS? Onde devo dirigir-me na altura
·  O que devo levar comigo no momento do Parto?
·  Tenho de pagar as consultas ou o internamento para o parto?
·  O que é uma consulta de saúde infantil e juvenil?
·  O que é o Boletim de Saúde Infantil?
·  O que é uma consulta de Planeamento Familiar?
·  Estas consultas têm custos?
·  Onde posso marcar uma consulta de planeamento familiar?
·  O que é um Centro de Atendimento para jovens?
·  O que é a Vacinação?
·  O que é o Boletim Individual de saúde?
·  O que é necessário, e onde posso fazer uma vacina?
·  O que é a SIDA?
·  Como se evita a SIDA?
·  Como se evita a SIDA?
·  Como se detecta a SIDA?
·  Fazer o teste. Quando?
·  Fazer o teste. Quem?
·  Fazer o teste. Porquê?
·  Fazer o teste. Onde?
·  O que é um CAD?
·  O que é a Hepatite B?
·  Como se detecta?
·  Como se propaga ou como se transmite a Hepatite B?
·  Como se evita a Hepatite B?
·  O que é a tuberculose?
·  Como se detecta a tuberculose?
·  Como se propaga ou adquire?
·  Como se evita ou previne a tuberculose?
·  Como proceder se suspeitar ter tuberculose?

Resposta
·  Que serviços posso encontrar no Serviço Nacional de Saúde (SNS)?

As prestações previstas englobam:

- cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença;
- cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
- cuidados de enfermagem;
- internamento hospitalar;
- exames auxiliares de diagnóstico;
- medicamentos e produtos medicamentosos;
- próteses e outros aparelhos complementares terapêuticos.

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·  Sou imigrante em Portugal. Se estiver doente quais são os meus DIREITOS E DEVERES ?

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência).

Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos - mesmo estrangeiros - têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exacta medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.

Esse direito está regulado no Despacho do Ministério da Saúde nº25 360/2001 .

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·  O que é o Cartão de Utente do SNS?

O cartão de identificação do utente é o documento que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no SNS. A sua emissão é gratuita, mas a renovação em caso de extravio é paga. 

É apresentado para os seguintes efeitos:
· Prestação de cuidados de saúde
· Requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
· Prescrição e aquisição de medicamentos;

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·  Quem pode obter o Cartão de Utente do SNS?

Estrangeiros possuidores de autorização de permanência ou de residência , ou visto de trabalho.

Para efeitos de obtenção do cartão de utente do SNS, deverão os cidadãos estrangeiros exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho em território nacional, conforme as situações aplicáveis.

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·  E os estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho?

Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.

Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, as lojas onde é cliente), ou ainda fazer uma declaração por honra.
Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (se possível no médico de família).

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·  E os estrangeiros menores, não legalizados, cuja idade é inferior à mínima permitida

Os menores, dependentes da economia do agregado familiar a que pertencem, têm acesso ao SNS com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulamentado no DL nº 34/2003, de 25 de Fevereiro.

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·  Onde posso obter o cartão de utente?

O cartão de Utente pode ser adquirido no Centro de Saúde ou na Loja do Cidadão.

Nota: todos os indivíduos deverão estar inscritos e serem possuidores do Cartão do Utente.

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·  Que serviços tenho que pagar?

1- Estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social: os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.

De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora de acordo com as taxas em vigor.

A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico estão também sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei.

Estão isentos desta taxa:

• as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
• Jovens em consulta no Centro de Atendimento a Adolescentes, nas áreas de vigilância de saúde e de saúde sexual e reprodutiva;
• mulheres grávidas;
• mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto);
• mulheres em consulta de planeamento familiar;
• desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes;
• beneficiários de subsídios o?ciais atribuídos por razões de carência económica;
• pessoas com doenças crónicas legalmente de?nidas e comprovadas por declaração médica.

2- Estrangeiros que não efectuam descontos para Segurança Social: aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor,  exceptuando:


• se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais , em condições iguais aos cidadãos nacionais
• se se encontrar em situação de carência económica. A situação económica e social da pessoa será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela segurança social);
• se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a Saúde Pública os cuidados são gratuitos:

1. Todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de Doenças de Declaração Obrigatória, como por exemplo: a tuberculose, VIH/SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis);

2. Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária);

3. Vacinação (as vacinas incluídas no Plano Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).

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·  Posso confiar nos profissionais de Saúde?

Pode, sem reservas. Além da sua competência técnica e dedicação humana, os profissionais de saúde estão sujeitos ao segredo pro?ssional e todas as informações que lhes der são confidenciais.

As pessoas que estão em situação irregular não devem ter medo, e devem procurar os serviços de saúde sempre que a situação assim o exigir.

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·  Como posso exercer o meu direito a apresentar sugestões e reclamações?

Todas as unidades de saúde têm livros de reclamações (livro amarelo) no gabinete do utente, onde pode e deve registar as suas reclamações.

Pode também dirigir-se ao gabinete do utente, escrever uma carta dirigida à Direcção Geral de Saúde ou ao Ministro da Saúde.

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·  O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?

Deve dirigir-se ao gabinete do utente do Centro de Saúde, do Hospital, ou em alternativa ao gabinete do utente da sede da Sub-Região de Saúde. Pode também dirigir-se à Direcção Geral de Saúde, ao Ministério da Saúde ou ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural.

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·  O que é uma situação de urgência?

Toda a situação em que a demora de diagnóstico, ou de tratamento, pode trazer grave risco ou prejuízo para a vítima é uma Urgência médica, como por exemplo, os casos de traumatismos graves, intoxicações agudas, queimaduras, crises cardíacas ou respiratórias.

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·  O que são emergências médicas?

Algumas situações de urgência são consideradas como emergências médicas, pela extrema gravidade da situação, ou porque implicam o uso de telecomunicações ou o transporte especial do doente.

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·  O que fazer em caso de Urgência?

Em caso de risco de vida deve recorrer a um Hospital, noutras situações informe-se como proceder junto do seu Centro de Saúde.

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·  O que devo fazer numa situação de emergência? Que número de telefone devo usar?

Deve de imediato alertar os serviços competentes, através do número 112. A chamada, os serviços e os transportes são gratuitos.

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·  Que informação devo dar à pessoa que atende o telefone de emergência?

Deve responder, de forma  simples e clara às perguntas que lhe forem feitas e desligue o telefone só depois de o operador  ter indicado.

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·  Se não for uma emergência, o técnico que atende o telefone dá-me indicações sobre o

Sim. O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) indica sempre o que deve ser feito, de acordo com o tipo de situação.

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·  E se a doença não é uma urgência?

Se a situação não é de urgência, ou se após uma situação de urgência necessita de novas consultas ou medicamentos, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e saber como proceder para ter direito a todo o tipo de cuidados de saúde.

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·  Existe alguma linha informativa, através da qual possa esclarecer dúvidas sobre saúde?

Sim, existe a Linha Saúde 24: 808 24 24 24

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·  O que é um Centro de Saúde?

O Centro de Saúde é a unidade básica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento e prestação de cuidados de saúde à população.

O CENTRO DE SAÚDE É A PRIMEIRA PORTA A QUE DEVE BATER.
Nele trabalham médicos de família/clínica geral, médicos de saúde pública (delegados de saúde) e enfermeiros, que prestam cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos. Para além do pessoal administrativo, em alguns centros de saúde trabalham ainda outros pro?ssionais - técnicos de serviço social, psicólogos, nutricionistas, higienistas orais e técnicos de saúde ambiental.

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·  Em que Centro de Saúde me devo inscrever?

Os centros de saúde encontram-se distribuídos por áreas. As pessoas devem dirigir-se àquele que corresponde à área da sua residência, e informar-se dos horários de atendimento, tipos de serviços, hospitais de referência e meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.

O Centro de Saúde da área de residência emite um Cartão de Utente que deve ser sempre apresentado no Centro de Saúde ou em qualquer outra unidade de saúde pública.

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·  Que tipo de serviços me podem ser prestados no Centro de Saúde?

• consulta de clínica geral/medicina familiar;
• consulta de saúde infantil e juvenil;
• consulta de saúde materna;
• consulta de planeamento familiar;
 - consulta no âmbito da interrupção voluntária da gravidez (IVG)
• serviço de saúde pública;
• consulta de enfermagem;
• cuidados de enfermagem;
• serviço social;
• vacinas;
• exames auxiliares de diagnóstico;
• unidades de internamento (em alguns casos);
• consultas e apoio domiciliários;
• gabinete do utente;
• atendimento de situações de urgência.

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·  Qual é o horário de atendimento?

Em geral todos os dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.

Alguns Centros de Saúde estão a funcionar, em horário alargado e em fins de semana, para atendimento de situações agudas.

Alguns serviços (designadamente consultas, vacinas e aplicação de injectáveis) estão disponíveis em horários específicos.

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·  O que é uma Consulta de vigilância de saúde?

É uma consulta que serve para vigiar regularmente o estado de saúde. Alguns grupos da população mais vulneráveis, como crianças, jovens, grávidas, idosos, determinados grupos de profissionais e pessoas com doença crónica, necessitam de uma atenção especial, pelo que devem efectuar consultas programadas e periódicas para vigiar regularmente a saúde.

Siga as orientações de vigilância recomendadas pelo médico de família.

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·  Estou grávida, onde posso ser seguida?

A primeira consulta deve ser feita no seu Centro de Saúde, logo que pense estar grávida.

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·  O que é uma consulta de saúde materna?

É uma consulta de acompanhamento da gravidez e de preparação para o parto.

A vigilância da gravidez é acompanhada por exames clínicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez. É também dada a informação relativamente a regras de alimentação saudável, de preparação para o aleitamento materno, bem como de comportamentos a evitar.

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·  O que é o Boletim de Saúde da Grávida?

É um pequeno livro (verde), fornecido gratuitamente no Centro de Saúde ou Hospital/Maternidade, que contém informações úteis para a vigilância da gravidez.

Neste boletim são registadas todas as consultas e exames efectuados durante a gravidez. Acompanhe o desenvolvimento da sua gravidez, consultando este boletim e seguindo as informações que ele contém.

Deve apresentar o boletim sempre que vai às consultas, ao Centro de Saúde, ao Hospital ou à Maternidade. O boletim é indispensável na altura do parto.

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·  O que devo fazer para ter o parto num Hospital do SNS? Onde devo dirigir-me na altura

Se a gravidez for vigiada no Centro de Saúde, serão marcadas consultas pré-parto no Hospital ou Maternidade da área da sua residência. Assim, quando surgirem os sinais de parto, basta ir ao Serviço de Urgência do Hospital ou Maternidade da sua área de residência.

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·  O que devo levar comigo no momento do Parto?

• bilhete de Identidade ou o Cartão de Utente do SNS;
• boletim de Saúde de Grávida;
• roupa para si e para bébé;
• objectos de uso pessoal.

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·  Tenho de pagar as consultas ou o internamento para o parto?

Todas as consultas e exames médicos efectuados durante a gravidez e nos sessenta dias após o parto são gratuitas. O médico deverá emitir a Declaração de Isenção.
O parto Hospitalar, bem como qualquer internamento, por motivo de gravidez, num Hospital ou Maternidade do SNS é gratuito.

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·  O que é uma consulta de saúde infantil e juvenil?

É uma consulta destinada à vigilância, manutenção e promoção da saúde da criança e do jovem, desde o nascimento até ao ?nal da adolescência (18 anos, inclusive). Nesta consulta são feitos exames clínicos para vigilância do crescimento e  desenvolvimento.

São também fornecidas informações sobre alimentação, prevenção de doenças infecciosas, prevenção de acidentes, vacinação, actividades lúdicas e de lazer, prática desportiva, vivência da sexualidade e outras relacionadas com a promoção da saúde e do bem estar da criança e do jovem.

A primeira consulta deve ser feita o mais cedo possível, de preferência na 1ª semana após a alta da Maternidade.

O rastreio das doenças metabólicas – “teste do pezinho” - deve ser realizado entre o 3º e o 6º dia de vida, no Centro de Saúde, caso não tenha sido feito no Hospital ou Maternidade. Este permite detectar duas doenças graves (hipotiroidismo e fenilcetonúria), que podem ser tratadas quando precocemente diagnosticadas.

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·  O que é o Boletim de Saúde Infantil?

O Boletim de Saúde Infantil é um pequeno livro que lhe é fornecido, gratuitamente, após o parto, e que contém informação muito útil sobre a saúde do seu filho.

Este boletim pode ser fornecido no Hospital, na Maternidade, ou no Centro de Saúde. Deve levar o Boletim de Saúde Infantil do seu ?lho sempre que o acompanhe ao Centro de Saúde ou ao Hospital. Acompanhe o desenvolvimento do seu filho através do Boletim e siga as instruções que ele contém.

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·  O que é uma consulta de Planeamento Familiar?

É uma consulta que se destina apoiar e informar os indivíduos ou casais, para que estes possam planear uma gravidez no momento apropriado, proporcionando-lhes a possibilidade de viverem a sua sexualidade de forma saudável e segura.

Nesta consulta é feita a avaliação do estado de saúde da mulher/casal. É dada informação sobre os métodos contraceptivos, sendo fornecido gratuitamente o contraceptivo escolhido. Orientam-se os casais com problemas de infertilidade, faz-se o aconselhamento sexual, bem como o rastreio do cancro ginecológico e das doenças de transmissão sexual.

Se pensa engravidar solicite uma consulta (consulta pré-concepcional) onde será avaliado o seu estado de saúde e do casal, para detecção de eventual existência de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro bebé.

É muito importante que faça o “teste da Sida”.

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·  Estas consultas têm custos?

A consulta é gratuita bem como os contraceptivos.

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·  Onde posso marcar uma consulta de planeamento familiar?

Num Centro de Saúde da área da sua residência.

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·  O que é um Centro de Atendimento para jovens?

Os Centros de Atendimento para jovens, existentes em alguns Centros de Saúde, prestam gratuitamente cuidados globais de saúde, na sua maioria gratuitos a quaisquer jovens dos 12 aos 21 anos, bem como apoio e informação gratuita e confidencial, sobre vigilância de saúde e saúde sexual e reprodutiva. Os jovens têm acesso facilitado a estes centros.

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·  O que é a Vacinação?

A vacinação é o meio mais seguro de evitar algumas doenças:

• a tuberculose, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a poliomielite, a meningite, o sarampo, a papeira, a rubéola, hepatite B, e algumas meningites são doenças que atingem principalmente as crianças e são evitáveis pela vacinação;
• algumas destas doenças podem ser mortais, ou terem consequências graves;
• para se ficar protegido contra certas doenças, é preciso receber várias doses e reforços de vacina ao longo da vida;
• cumpra integralmente o calendário de vacinação;
• as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas.

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·  O que é o Boletim Individual de saúde?

O Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas), que no caso das crianças e adolescentes deve ser anexado ao Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, é um documento onde são registadas as vacinas efectuadas.

Este boletim é obrigatório para a matrícula no infantário, em qualquer escola e em qualquer grau de ensino.

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·  O que é necessário, e onde posso fazer uma vacina?

Basta ir ao Centro de Saúde. Não é necessário estar inscrito em médico de família.

Deve fazer-se acompanhar do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas), sempre que vai ao Centro de Saúde ou ao hospital.

As vacinas são indispensáveis não só para as crianças como também para os adultos.

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·  O que é a SIDA?

A SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença provocada por um vírus chamado VIH ou Vírus da Imunodeficiência Humana.

Este vírus está presente nas secreções sexuais e no sangue. O VIH impede o organismo de combater as doenças, uma vez que ataca o sistema imunitário. Actua destruindo as defesas naturais do organismo contra infecções, o que faz com que a pessoa acabe por contrair doenças, que poderiam ser inofensivas se as suas defesas funcionassem normalmente.

Muitas vezes as pessoas com VIH/SIDA são discriminadas sendo esta atitude um grave atentado aos direitos humanos. É importante saber que não há qualquer risco de contágio no contacto social como o beijo, o abraço, o aperto de mão, partilha de refeições e espaços de trabalho ou de lazer com as pessoas com SIDA.

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·  Como se evita a SIDA?

• por contacto directo com o sangue da pessoa infectada;
• através de relações sexuais sem protecção (sem preservativo);
• partilha de seringas, agulhas ou outro material para a injecção de drogas;
• da mãe infectada para o filho durante a gravidez, o parto ou amamentação;
• por contacto com objectos contaminados (lâminas, escovas de dentes, agulhas de tatuagem, instrumentos de manicura, etc.);
• por transfusão de sangue infectado.

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·  Como se evita a SIDA?

Não existe ainda tratamento que cure a SIDA nem vacina que proteja contra esta doença.

Prevenir é a única forma de protecção contra SIDA:

• usar preservativo em todas as práticas de relações sexuais;
• não partilhar seringas, agulhas e objectos contaminados.

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·  Como se detecta a SIDA?

Através de uma análise laboratorial que permite saber se está infectado pelo VIH.

Em que consiste um Teste da Sida?
O teste consiste num estudo laboratorial que permite saber se a pessoa está infectada pelo VIH.

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·  Fazer o teste. Quando?

• se teve relações sexuais sem preservativo;
• se partilhou seringas, agulhas ou outro material para a injecção de drogas;
• se esteve em contacto directo com sangue de outra pessoa e possui algum ferimento ou lesão que possa ter estado em contacto com esse mesmo sangue;
• se pensa engravidar ou está grávida.

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·  Fazer o teste. Quem?

Qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a possibilidade de estar infectada, deve fazer o teste.

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·  Fazer o teste. Porquê?

Um resultado negativo pode ajudar a adoptar comportamentos que evitem a infecção. O aconselhamento ajuda-o a proteger-se.

Um resultado positivo permite procurar atempadamente a vigilância de saúde e tratamentos adequados à situação. Ser-lhe-á garantido o aconselhamento, encaminhamento e tratamento médico.

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·  Fazer o teste. Onde?

Para fazer o “teste da SIDA” poderá consultar um médico da sua con?ança, o seu médico de família, ou dirigir-se aos Centros de Aconselhamento e Detecção Precoce do VIH (CAD).

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·  O que é um CAD?

Um CAD é um centro que proporciona a qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, de modo confidencial, anónimo e gratuito, independentemente da sua condição legal, a possibilidade de realizar o teste da SIDA.
O aconselhamento pré-teste ajuda a decidir, com informação personalizada, se optar por realizar o teste de rastreio e proporciona apoio psicológico aos utentes que decidem fazê-lo.

O teste VIH/SIDA no CAD é:

• anónimo;
• confidencial;
• gratuito.

Existem CAD emtodo o país. Para saber onde se situam pode ligar para a Linha SIDA, com o número 800 26 66 66, que é gratuita.

Na Linha SIDA será atendido/a por técnicos que lhe responderão a qualquer dúvida que tenha relacionada com a infecção pelo VIH/SIDA.

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·  O que é a Hepatite B?

A hepatite B é uma doença contagiosa, provocada por um vírus, que ataca um órgão vital – o fígado.

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·  Como se detecta?

Através de sintomas como:

• icterícia (olhos e pele amarelados);
• fadiga acentuada;
• por vezes febre;
• falta de apetite;
• náuseas, vómitos e diarreia;
• urina escura;
• fezes esbranquiçadas;
• dores musculares.

No entanto, na maioria das vezes a doença não apresenta qualquer sintoma. Os sintomas necessitam de confirmação através de análises de sangue.
Consequências:

• o vírus permanece no organismo durante vários meses ou anos e, por isso, pode transmitir-se a outras pessoas;
• muitos destes doentes ficam aparentemente curados, podendo no entanto transmitir a doença (portadores crónicos);
• outros continuam a ter sintomas da doença, e podem vir a morrer, anos mais tarde, por cirrose ou cancro de fígado;
• em casos raros, a hepatite B tem uma evolução muito grave e rápida que pode conduzir à  morte.

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·  Como se propaga ou como se transmite a Hepatite B?

A hepatite B transmite-se através de:

• contacto sexual com o doente ou portador do vírus;
• através de cortes ou picadas com objectos contaminados pelo vírus, tais como seringas e agulhas, lâminas de barbear, escovas de dentes, etc.;
• mãe portadora do vírus para recém-nascido;
• contacto directo da pele ou das mucosas, sempre que existam feridas, ainda que pequenas, sobretudo com sangue e esperma de uma pessoa infectada.

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·  Como se evita a Hepatite B?

Evite comportamentos de risco, tais como a utilização de seringas e agulhas já usadas, lâminas de barbear, escovas de dentes entre outros. Usar sempre o preservativo.

A vacina é o melhor meio para evitar a hepatite B:

• a protecção só é garantida, se forem realizadas 3 doses de vacina;
• todas as crianças no 1º ano de vida e os jovens entre os 10 e os 15 anos devem vacinar-se contra a hepatite B;
• vacine-se também, se acha que pode estar em risco de apanhar a hepatite B.

Prazos recomendados:

• nos recém nascidos aos 0,2 e 6 meses;
• nos mais velhos, 1ª dose numa determinada data;
• 2ª dose, um mês depois;
• 3ª dose, seis meses depois da 1º dose.

A vacina é gratuita nos serviços de saúde para:

•  crianças no 1º ano de vida;
• jovens dos 10 aos 15 anos;
•  pro?ssionais da Saúde;
•  pessoas sujeitas a frequentes transfusões de sangue ou dos seus derivados;
•  recém-nascidos de mãe portadoras do vírus;
•  outras pessoas em situação de risco.

A vacina é comparticipada em 40% para as restantes pessoas.

Informações complementares
Para se vacinar ou saber mais dirija-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.

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·  O que é a tuberculose?

É uma doença infecciosa causada por um micróbio chamado bacilo de Koch. Atinge mais frequentemente os pulmões, mas pode aparecer em qualquer órgão.

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·  Como se detecta a tuberculose?

Através dos seguintes sintomas:

• tosse arrastada (mais de três semanas);
• expectoração com sangue;
• dor torácica;
• febre prolongada (ao fim do dia);
• falta de apetite;
• perda de peso;
• falta de forças;
• suores nocturnos.

Os testes mais importantes para detectar a tuberculose são simples e fáceis:

• radiografia ao tórax;
• análise de expectoração.

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·  Como se propaga ou adquire?

O micróbio da tuberculose entra nos pulmões quando uma pessoa respira ar infectado, em espaços mal arejados. Através do ar que fica infectado, quando as pessoas portadoras de tuberculose, muitas vezes sem o saberem, tossem em ambientes fechados.

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·  Como se evita ou previne a tuberculose?

• evitando permanecer em espaços fechados muito frequentados;
• evitando que as pessoas tussam livremente para o ambiente (devem tapar a boca com um lenço);
• tratando-se precocemente cada pessoa que aparece com tuberculose – ao fim de 15 dias de tratamento o risco de transmitir é mínimo;
• através da vacinação, que evita pelo menos as formas mais graves;
• através de medicamentos, especialmente no caso de pessoas que estão em contacto com doentes tuberculosos.

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·  Como proceder se suspeitar ter tuberculose?

Dirija-se logo que possível ao Centro de Saúde da área da sua residência, onde será observado ou enviado ao serviço especializado – Centro de Diagnóstico Pneumológico (CDP).
Quanto mais rápido for o diagnóstico e o início do tratamento, menos a doença se agrava e menos pessoas contagia.

Mesmo que esteja em situação ilegal será atendido e tratado!

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A tuberculose tem cura se o tratamento for feito correctamente. O tratamento correcto consiste em tomar comprimidos por tempo prolongado (no mínimo 6 meses). Se interromper o tratamento antes do final, voltará a adoecer e de uma forma mais grave.

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