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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Documentação
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Categoria: Índice -> Documentação

Pergunta
·  Actualização das Perguntas Frequentes relacionadas com a Documentação
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de curta duração no estrangeiro?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para tratamento médico e para acompanhamento familiar?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores ?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional subordinada de carácter temporário?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional independente de carácter temporário?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para o exercício de actividade desportiva amadora?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para o exercício de actividade profissional independente?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para imigrantes empreendedores?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência no âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior?
·  Sou titular de um visto de curta duração. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou isento de visto de curta duração. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico titular de visto de estada temporária. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade profissional subordinada de carácter temporário, cuja duração não ultrapassa, em regra, os seis meses. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade profissional independente de carácter temporário, cuja duração não ultrapasse, em regra, os seis meses. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade desportiva amadora, certificada pela respectiva federação, e o clube ou associação desportiva responsabiliza-se pelo meu alojamento e cuidados de saúde. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Sou titular de um Visto de Residência. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação científica ou altamente qualificada?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para Estudo?
·  Sou titular de uma Autorização de residência para Estudo. Que documentos preciso de apresentar para pedir uma autorização para exercer uma actividade profissional subordinada?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência com dispensa de visto?
·  Sou titular de Estatuto de Residente de longa duração em outro Estado Membro da EU. Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência?
·  Que condições tenho de reunir para poder obter o estatuto de residente de longa duração?
·  Que documentação devo apresentar para obter o estatuto de residente de longa duração?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para actividade de investigação científica ou altamente qualificada?
·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma Autorização de Residência Temporária para Estudo?
·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Permanente?

Resposta
·  Actualização das Perguntas Frequentes relacionadas com a Documentação

Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho, a nova Lei de Estrangeiros, tornou-se necessário proceder à revisão e actualização completa desta área. As perguntas e respostas actualizadas segundo a nova lei estarão disponíveis em breve.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de curta duração no estrangeiro?

Vistos concedidos no estrangeiro- Visto de Curta Duração

 

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social, atenta a natureza do tipo de visto solicitado;

- Cópia do título de transporte de regresso,

- Prova do objectivo e das condições da estada prevista.

 

Nota: - Tratando -se de pedido de visto respeitante a menor sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz sujeito a tutela, deve ser apresentada a respectiva autorização.

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

- Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para tratamento médico e para acompanhamento familiar?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano (maiores de 16 anos)

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Relatório médico e comprovativo emitido pelo estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório.

- No caso dos familiares:

. o pedido é acompanhado de comprovativo dos laços de parentesco que justificam o acompanhamento.

. são considerados o cônjuge, a pessoa com quem viva em união de facto, os ascendentes, os filhos ou pessoa com outro vínculo de parentesco e, no caso de menores ou incapazes, na falta de familiar, a pessoa a cargo de quem estejam ou familiares desta.

 

Nota: Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária no âmbito da transferência de trabalhadores ?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Documentos comprovativos de:

. que a  transferência se efectua entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro;

. que a  transferência se refere a sócios ou trabalhadores subordinados, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado Parte da Organização Mundial do Comércio, que se incluam numa das seguintes categorias:

- os que, possuindo poderes de direcção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento ou departamento, recebendo orientações gerais do conselho de administração;

- os que possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à actividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma;

- os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.

 

Nota: - Quando o estabelecimento de onde é transferido o requerente se situe no país em que apresente o pedido, os comprovativos podem ser emitidos por esse mesmo estabelecimento.

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

- o prazo de resposta para a decisão é de 30 dias, contados a partir da instrução do pedido

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional subordinada de carácter temporário?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

-Promessa ou contrato de trabalho no âmbito de uma actividade profissional subordinada de carácter temporário;

- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;

- Declaração, a emitir pelo IEFP, de que a promessa ou contrato de trabalho se refere a oferta disponível para cidadãos nacionais de países terceiros.

 

Nota: - o prazo de resposta para a decisão é de 30 dias, contados a partir da instrução do pedido

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para exercício de uma actividade profissional independente de carácter temporário?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Contrato de sociedade ou de prestação de serviços no âmbito de uma actividade profissional independente de carácter temporário;

- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;

 

Nota: o prazo de resposta para a decisão é de 30 dias, contados a partir da instrução do pedido

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

[ Voltar Acima ]

·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Promessa ou contrato de trabalho, ou proposta ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica com centro de investigação, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou;

- Tenham uma promessa ou um contrato de trabalho ou uma proposta escrita ou um contrato de prestação de serviços para exercer uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma actividade altamente qualificada em território nacional.

 

Nota: o prazo de resposta para a decisão é de 30 dias, contados a partir da instrução do pedido

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de estada temporária para o exercício de actividade desportiva amadora?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Documento emitido pela respectiva federação, confirmando o exercício da actividade desportiva, bem como de termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo, assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento.

Nota: - Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

 - Tratando -se de pedido de visto respeitante a menor sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz sujeito a tutela, deve ser apresentada a respectiva autorização.

- Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.

[ Voltar Acima ]

·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

- Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;

- Declaração comprovativa emitida pelo IEFP

- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
 

Nota: o prazo de decisão do pedido é de 60 dias

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para o exercício de actividade profissional independente?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social
-Cópia do título de transporte de regresso
- Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais.

Nota:
-A actividade deverá contar na lista de profissões em vigor para identificação de sujeitos passivos de IRS
- o prazo de decisão do pedido é de 60 dias

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para imigrantes empreendedores?

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social
- Cópia do título de transporte de regresso
- Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração; e
- Comprovativo de que efectuou operações de investimento; ou
- Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.

Nota: o prazo de decisão do pedido é de 60 dias

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social
- Promessa ou contrato de trabalho, ou proposta ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica com centro de investigação, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou;
- Tenham uma promessa ou um contrato de trabalho ou uma proposta escrita ou um contrato de prestação de serviços para exercer uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma actividade altamente qualificada em território nacional.

 

Nota: o prazo de decisão do pedido é de 30 dias

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

- Passaporte ou outro documento de viagem cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;

- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano (maiores de 16 anos)

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (maiores de 16 anos)

- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social

- Cópia do título de transporte de regresso

 

Ensino Secundário

- Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixada por portaria (que ainda não foi publicada)

- Documento emitido pelo estabelecimento de ensino confirmando que o mesmo foi aceite;

- Declaração comprovativa do seu acolhimento por família (no âmbito de intercâmbio de estudantes de ensino secundário), ou

- Comprovativo de alojamento assegurado.

 

Ensino Superior

- Documento emitido pelo estabelecimento de ensino confirmando que o requerente preenche as condições de admissão ou de que foi admitido.

 

Nota: — É dispensada a entrega dos documentos emitidos pelos estabelecimentos de ensino nos casos em que os requerentes sejam beneficiários de bolsas de estudo atribuídas pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.,

 

 

Estágio Profissional

- Documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional oficialmente reconhecido, atestando a sua admissão no estágio, o programa de estágio e, se necessário, o contrato de formação, bem como a calendarização do curso.

  

 

Voluntariado

- Documento que comprove que o requerente tem a idade mínima fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna e de que foi admitido por uma organização responsável em Portugal pelo programa de voluntariado em que participe, oficialmente reconhecida

 

Nota: - Tratando -se de pedido de visto respeitante a menor sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz sujeito a tutela, deve ser apresentada a respectiva autorização para a estada prevista.

- Podem ser isentos de apresentação de seguro de viagem os requerentes que comprovem a impossibilidade da sua obtenção.

- Os cidadãos menores de 16 anos estão isentos de junção ao processo de informação sobre registo criminal.

- o prazo de decisão do pedido é de 60 dias

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar um visto de residência no âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior?

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social
- Cópia do título de transporte de regresso
- Comprovativo de que participa num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou de que foi admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a dois anos.
- Tratando -se de pedido de visto respeitante a menor sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz sujeito a tutela, deve ser apresentada a respectiva autorização para a estada prevista
- Documento emitido pelo estabelecimento de ensino confirmando que o requerente preenche as condições de admissão ou de que foi admitido.

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·  Sou titular de um visto de curta duração. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em http://www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, à cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo invocado.

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·  Sou isento de visto de curta duração. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, à cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo invocado.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, à cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Comprovativo de que o requerente continua em tratamento médico e tem assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório. ou se encontra inscrito em lista de espera ou no sistema integrado de gestão para cirurgia.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico titular de visto de estada temporária. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, à cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo invocado.
- Documentação comprovativa de que o familiar continua em tratamento médico.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Transferência de cidadãos nacionais de Estados Partes na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional em território português. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

 - Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Documento comprovativo emitido pela empresa situada em território nacional confirmando a manutenção dos pressupostos que conduziram à concessão do visto.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade profissional subordinada de carácter temporário, cuja duração não ultrapassa, em regra, os seis meses. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo das condições de alojamento
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora a confirmar o vínculo laboral;
- Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e administração fiscal

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade profissional independente de carácter temporário, cuja duração não ultrapasse, em regra, os seis meses. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo das condições de alojamento

- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;

- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.

- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;

- - Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

- Contrato de sociedade ou de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal;

 - Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e administração fiscal

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade de investigação científica em centros de investigação, de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada durante um período de tempo inferior a um ano. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo das condições de alojamento

- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);

- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.

- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;

- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora comprovativa da manutenção da relação laboral; ou

- Comprovativo da posse de bolsa de investigação científica.

-Contrato da prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual;

- Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e administração fiscal.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para Exercício em território nacional de uma actividade desportiva amadora, certificada pela respectiva federação, e o clube ou associação desportiva responsabiliza-se pelo meu alojamento e cuidados de saúde. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou documento de viagem válido;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Documento emitido pela respectiva federação, confirmando o exercício da referida actividade desportiva e do termo de responsabilidade subscrito pela Associação ou Clube desportivo, assumindo a responsabilidade pelo alojamento e pelo pagamento dos eventuais cuidados de saúde e despesas de repatriamento.

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·  Sou titular de um Visto de Estada Temporária para permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Registo criminal português, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Comprovativo da situação de excepcionalidade, revelando para o efeito, a estada temporária de cidadãos nacionais de países terceiros, que se encontrem abrangidos pelos Acordos Bilaterais de Férias de Trabalho.
No âmbito dos compromissos internacionais: 
- Contrato de prestação de serviços celebrado entre o cidadão estrangeiro e o consumidor final;
- Certificado de habilitações de nível superior do prestador de serviços;
- Certificado de posse de habilitações técnicas requeridas para a prestação do serviço em causa;
- Comprovativo da posse de três anos de experiência profissional

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·  Sou titular de um Visto de Residência. Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma prorrogação de permanência?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo das condições de alojamento
- Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias (maiores de 16 anos);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- Título de transporte que assegure o regresso, excepto quando a estada requerida exceda 90 dias;
- Comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência.
- Comprovativo da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Comprovativo de certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;

- Registo criminal português

- Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social

- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt    

-Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Registo criminal português

Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social

- Contrato de sociedade ou de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal; ou

- Comprovativo de declaração de início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular;

-  Quando aplicável, declaração emitida pela respectiva ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais.

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação científica ou altamente qualificada?

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação
- Passaporte ou outro documento de identificação válido;
- Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo das condições de alojamento;
- Comprovativo de certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Registo criminal português
- Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social
- Contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica com centro de investigação, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou;
- Contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços para exercer uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma actividade altamente qualificada em território nacional.

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Temporária para Estudo?

Para Estudantes do Ensino Superior

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos).

- Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;

-Comprovativo em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou Seguro de saúde.

 

Para Estudantes do Ensino Secundário

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos).

- Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino

- Comprovativo em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou Seguro de saúde

 

Para estágios profissionais não remunerado

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos).

- Comprovativo em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou Seguro de saúde

- Apresentação pelo interessado de contrato de formação para realização de estágio não remunerado celebrado com uma empresa ou um organismo de formação profissional oficialmente reconhecido, e certificado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

 

Para Voluntariado

- Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação

- Passaporte ou outro documento de identificação válido;

- Visto de residência válido, salvo se estiver dispensado;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo das condições de alojamento;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos).

- Comprovativo em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou Seguro de saúde

- Cópia do Contrato assinado com a organização responsável em Portugal pelo programa de voluntariado em que participa, que contenha uma descrição das suas tarefas, as condições de que beneficiará na realização dessas tarefas, o horário que deve cumprir, bem como; se for caso disso, a formação que recebe para assegurar o cumprimento adequado das suas tarefas.

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·  Sou titular de uma Autorização de residência para Estudo. Que documentos preciso de apresentar para pedir uma autorização para exercer uma actividade profissional subordinada?

- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;

- Duas fotografias iguais tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário.

Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social 

 

O titular de autorização de residência para estudo que pretenda exercer uma actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada deve apresentar ao SEF pedido de autorização para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

 

- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica;

- Duas fotografias iguais tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário.

- Comprovativo de inscrição na administração fiscal e na segurança social 

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência com dispensa de visto?

a ) No caso de menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português

- Certidão de registo de nascimento do menor

b ) No caso de Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional

 - Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certidão de registo de nascimento do menor
- Comprovativo da frequência de estabelecimento pré-escolar, do ensino básico, secundário ou profissional

Nota: É igualmente concedida autorização de  residência  com  dispensa  de  visto  aos  ascendentes  em  1.  o  grau dos  cidadãos  estrangeiros  abrangidos  pela  alínea  b)  ,  que  sobre  eles  exerçam  efectivamente  o  poder paternal,  podendo  os  pedidos  ser  efectuados  em  simultâneo, com os seguintes documentos:
Cancelamento ou limites à renovação:

- Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe de frequentar a educação pré-escolar,  o ensino básico, secundário ou profissional, a AR pode ser cancelada ou não renovada.

c ) No caso de filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certidão de registo de nascimento do menor
- Comprovativo da actividade desenvolvida durante a permanência em TN (percurso escolar)

d ) No caso de maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certidão de registo de nascimento
- Comprovativo da actividade desenvolvida durante a permanência em TN (percurso escolar)


e ) No caso de menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Certidão da decisão que atribui a tutela do menor (revisão/confirmação de sentença estrangeira, quando for caso disso) ou
- Original ou cópia autenticada da decisão de promoção e protecção do menor, proferida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

f ) No caso de estrangeiros que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
 

g ) No caso de estrangeiros que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Atestado Médico emitido em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, comprovativo de doença prolongada que obste o retorno ao país de origem, a fim de evitar risco para a saúde do requerente

h ) No caso de estrangeiros que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certificado do registo criminal do país de origem
- Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas

i ) No caso de estrangeiros que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Documento comprovativo de perda da nacionalidade portuguesa ou, na sua falta,
de declaração sobre as circunstâncias que determinaram a sua perda
- Comprovativo da presença em TN (actividade profissional desenvolvida)

j ) No caso de estrangeiros que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado (há mais de 6 meses);

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Comprovativo da presença em TN (actividade profissional desenvolvida)

l ) No caso de estrangeiros que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Certidão de registo de nascimento do menor
- Prova do exercício efectivo do poder paternal e da contribuição para o sustento do menor, nomeadamente através de declaração do progenitor não requerente, confirmando o exercício do poder paternal pelo progenitor requerente, podendo, em casos devidamente, fundamentados, ser dispensado.

m ) No caso de estrangeiros que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certificado do registo criminal do país de origem
- Comprovativo da acreditação em Portugal durante um período não inferior a três anos;
- Comprovativo do vínculo familiar quando se trate de cônjuge, ascendente ou descendente a cargo.

n ) No caso de estrangeiros que sejam ou tenham sido vítimas de infracção penal ou contra-ordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desprotecção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela ACT, desde que tenham denunciado a infracção às entidades competentes e com elas colaborem;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Cópia do auto de denúncia
- Declaração emitida pela ACT ou Autoridade Judiciária confirmando a colaboração do requerente com a investigação e a existência de prova indiciária das infracções;
- Declaração emitida pela Autoridade para as Condições de Trabalho atestando a existência de uma situação de desprotecção social, exploração salarial e de horário.

o ) No caso de cidadãos que tenham beneficiado de autorização de residência concedida por terem sido vítimas de tráfico de pessoas ou acção de auxílio à imigração ilegal

 - Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Declaração emitida pela autoridade judicial de onde se conclua a cessação da necessidade de colaboração ou pela certidão da sentença judicial.


p ) No caso de estrangeiros que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudo, concedida ao abrigo dos artigos 91.o ou 92. o, e concluído os seus estudos, pretendam exercer em território nacional uma actividade profissional, subordinada ou independente, salvo quando aquela tenha sido emitida no âmbito de acordos de cooperação e não existam motivos ponderosos de interesse nacional que o justifiquem;
 
 - Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)
- Certificado do registo criminal do país de origem (maiores de 16 anos)
- Comprovativo da conclusão do plano de estudos ao nível secundário ou superior.


q ) No caso de estrangeiros que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma actividade de investigação, uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente.

 - Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da posse de meios de subsistência
- Registo criminal português
- Certificado do registo criminal do país de origem
- Contrato de trabalho ou de prestação de serviços referente à actividade de investigação, docência, num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada.

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·  Sou titular de Estatuto de Residente de longa duração em outro Estado Membro da EU. Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência?

Condições de obtenção

- Exerça uma actividade profissional subordinada; ou
- Exerça uma actividade profissional independente; ou
- Frequente um programa de estudos ou uma acção de formação profissional; ou
- Apresente um motivo atendível para fixar residência em território nacional.


Documentos necessários:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de posse de meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Contrato de trabalho, de sociedade ou de prestação de serviços; ou
- Comprovativo de declaração de início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular; ou
- Documento comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior, oficialmente reconhecido, ou de admissão em estabelecimento ou empresa que ministre formação profissional, oficialmente reconhecida; ou
- Apresente motivo atendível para fixar residência em TN
- Quando aplicável, declaração emitida pela respectiva ordem profissional ou outra entidade reguladora de profissão sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais;
- Título de residente de longa duração ou cópia autenticada do mesmo;
- Certificado de registo criminal emitido pelo Estado membro que concedeu o estatuto de residente de longa duração (maiores de 16 anos);
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)

Nota: O pedido deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da sua entrada em TN


Pedido de concessão de AR familiares de titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por um Estado membro da UE, quando a família já estava constituída neste, é acompanhado dos seguintes documentos:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo;
- Título de residente de longa duração ou autorização de residência;
- Prova de residência no Estado membro que concedeu o estatuto, enquanto familiar ou parceiro de facto de um titular do estatuto de residente de longa duração;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Certificado de registo criminal emitido pelo Estado membro que concedeu o estatuto de residente de longa duração (maiores de 16 anos);
- Registo criminal português (maiores de 16 anos)

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·  Que condições tenho de reunir para poder obter o estatuto de residente de longa duração?

Condições de obtenção

- Tenha residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento;
- Disponha de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao subsistema de solidariedade;
- Disponha de um seguro de saúde;
- Disponha de alojamento;
- Demonstre fluência no Português básico.

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·  Que documentação devo apresentar para obter o estatuto de residente de longa duração?

Documentos

 

- Impresso de modelo próprio,

- Documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo;

- Documento comprovativo de que dispõe de recursos estáveis e regulares

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Cópia do contrato de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Sistema Nacional de Saúde;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos)

- Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido ou, ainda, certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em centro de avaliação de português como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação.

- Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social

 

Nota: Os períodos de ausência devido a destacamento por razões profissionais, não são considerados interrupções na contagem dos 5 anos de permanência legal. Neste caso deve apresentar documento comprovativo desse mesmo destacamento.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada?

A renovação de autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

 

 - Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo da posse de meios de subsistência,

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo criminal português

- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção de relação laboral ou de outra entidade legalmente autorizada

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?

A renovação de autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

 

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo da posse de meios de subsistência,

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo criminal português

- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social

- Contrato de prestação de serviços ou requerimento para verificação da declaração de IRS junto da administração tributária, de forma a atestar a manutenção de actividade.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma autorização de Residência Temporária para actividade de investigação científica ou altamente qualificada?

A renovação de autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

 

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo da posse de meios de subsistência,

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo criminal português

- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral; ou

- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou

- Comprovativo da posse de bolsa de investigação científica.

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·  Que documentos preciso de apresentar para solicitar uma Autorização de Residência Temporária para Estudo?

A renovação de autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

 

- Documento de matrícula em estabelecimento de ensino e comprovativo da actividade escolar;

- Comprovativo do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento, quando aplicável;

- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde;

 

Quando autorizado a trabalhar, deve ainda apresentar os seguintes documentos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção de relação laboral ou de outra entidade legalmente autorizada

Para estágios profissionais não remunerado

 

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo da posse de meios de subsistência,

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo criminal português

- Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social

 - Documento comprovativo da situação de excepcionalidade emitido pelo organismo ou empresa Responsável pelo estágio

 

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·  Que documentos preciso de apresentar para pedir uma Autorização de Residência Permanente?

Para a concessão de autorização de residência permanente os estrangeiros têm que residir legalmente em Portugal há, pelo menos 5 anos

 

Documentos necessários:

 

- Impresso de modelo próprio.

- 2 Fotografias iguais tipo passe ( a cores, fundo liso, actualizadas)

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência, nos termos a definir em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do trabalho e da solidariedade social;

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo criminal português (maiores de 16 anos);

- Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido ou, ainda, certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em centro de avaliação de português como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação.

- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa.

- Documentos comprovativos da situação regularizada na segurança social e na administração fiscal.

 

Nota – pode ser pedida dispensa de apresentação de documento comprovativo de conhecimento de língua portuguesa, sempre que não existam dúvidas na verificação deste requisito.

 

 

Renovação Autorização de Residência Permanente

- Registo criminal português (maiores de 16 anos)

- Poderá ser exigida a apresentação de passaporte válido ou cópia autenticada do mesmo.

 

Nota: Se o pedido de renovação for apresentado após o decurso do seu prazo de validade, deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos

de ausência..

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