Categoria: Índice -> Retorno Voluntário
| Resposta | | · O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV) O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los. Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem. [ Voltar Acima ]
| | · Como o Projecto SuRRIA “Sustentação do Retorno – Rede de Informação e Aconselhamento” vai mudar o Programa de Retorno Voluntário (PRV)? Até agora, o PRV foi organizado de maneira centralizada. Isto quer dizer que os encaminhamentos dos pedidos de retorno, enviados pelas várias instituições/organizações presentes no território nacional, eram recebidos pelo escritório da OIM em Lisboa. Era igualmente a OIM que, após condução da entrevista ao candidato, acompanhava o respectivo processo até ao momento do embarque da pessoa. O projecto SuRRIA é um projecto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, co-financiado pela Comissão Europeia, em que a OIM é parceira operacional. O projecto altera a organização do PRV com vista a melhorar o atendimento e o acesso à informação dos potenciais beneficiários em todo o território nacional. Com este fim, foi criada uma rede de referência constituída por várias instituições, organizações e associações, presentes em todo o território, que têm como actividade principal a de prestar apoio e aconselhamento aos imigrantes. [ Voltar Acima ]
| | · Como funciona a Rede SuRRIA? A Rede SuRRIA é constituída por “entidades de aconselhamento” – distribuídas no território. Estas entidades têm a função específica de receber os pedidos de retorno enviados por escrito pelas várias organizações e instituições que levam a cabo actividades de apoio social, e de proceder à analise e abertura dos processos. Para além da OIM, as “entidades de aconselhamento” a que se pode dirigir são: - CNAI de Lisboa - Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) em Lisboa - Delegação Regional do SEF de Évora - Delegação Regional do SEF de Santarém - Delegação Regional do SEF de Setúbal - CNAI do Porto - Delegação Regional do SEF de Bragança - Delegação Regional do SEF de Viana do Castelo - Cruz Vermelha de Braga - CLAII - Associação AMIGrante de Leiria - CLAII - Delegação Regional do SEF de Aveiro - Delegação Regional do SEF de Castelo Branco - Associação CAPELA de Portimão - Direcção Regional do SEF de Faro Após a abertura do processo, as “entidades de aconselhamento” reencaminham o caso para a OIM em Lisboa, que fará o respectivo acompanhamento até ao embarque do candidato. A rede conta com a participação de um grande número de entidades que levam a cabo actividades de apoio social e aconselhamento aos imigrantes e que, ao longo dos anos, colaboraram com a OIM no âmbito do Programa de Retorno Voluntário. Entre outras: - Associações de imigrantes e culturais - Departamentos sociais das câmaras municipais - Departamentos sociais da Segurança Social - Centros de saúde - Hospitais - Instituições sociais - Estruturas sociais da igreja católica tal como centros de acolhimentos e a Cáritas - Embaixadas e Consulados - Organizações Não Governamentais - Estabelecimentos de ensino [ Voltar Acima ]
| | · Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA? Este programa destina-se aos estrangeiros que, encontrando-se em Portugal em situação irregular e tendo sido notificados pelo SEF para abandonar voluntariamente o território, não tenham meios financeiros para suportar o custo da viagem de regresso. Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que: a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela; b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino. Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que: - facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário; - não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal; - não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante; - não prestem falsas declarações. O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a 50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração. [ Voltar Acima ]
| | · Quais são as fases do procedimento de retorno? Os imigrantes que reunam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa de Retorno Voluntário da OIM). No caso do requerente não se dirigir directamente a uma das entidades de aconselhamento indicadas na lista, a organização / instituição contactada recolherá os dados pessoais do candidato e encaminhará por escrito o pedido de retorno voluntário a uma das entidades de aconselhamento. A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário. A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM, que como entidade operacional na implementação do projecto (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta assistência no aeroporto no dia da partida. Os voos de retorno efectuar-se-ão a partir dos aeroportos de Lisboa, Porto, e Faro, consoante a melhor rota existente. [ Voltar Acima ]
| | · Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA? O PRV SuRRIA prevê: - um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida; - 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem; - um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.
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