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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Retorno Voluntário
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Categoria: Índice -> Retorno Voluntário

Pergunta
·  O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)
·  Como o Projecto SuRRIA “Sustentação do Retorno – Rede de Informação e Aconselhamento” vai mudar o Programa de Retorno Voluntário (PRV)?
·  Como funciona a Rede SuRRIA?
·  Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?
·  Quais são as fases do procedimento de retorno?
·  Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?

Resposta
·  O que é o Programa de Retorno Voluntário (PRV)

O Programa de Retorno Voluntário surge da cooperação entre o Governo Português e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, protocolada a 21 de Dezembro de 2001, com vista a pôr em prática uma política efectiva, digna e humana, de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem ou a Estados terceiros de acolhimento dispostos a recebê-los.
Desde 1997 até agora, o PRV apoiou cerca de 1.700 pessoas, que regressaram a 40 diferentes países de origem.

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·  Como o Projecto SuRRIA “Sustentação do Retorno – Rede de Informação e Aconselhamento” vai mudar o Programa de Retorno Voluntário (PRV)?

Até agora, o PRV foi organizado de maneira centralizada. Isto quer dizer que os encaminhamentos dos pedidos de retorno, enviados pelas várias instituições/organizações presentes no território nacional, eram recebidos pelo escritório da OIM em Lisboa. Era igualmente a OIM que, após condução da entrevista ao candidato, acompanhava o respectivo processo até ao momento do embarque da pessoa.
O projecto SuRRIA é um projecto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, co-financiado pela Comissão Europeia, em que a OIM é parceira operacional.
O projecto altera a organização do PRV com vista a melhorar o atendimento e o acesso à informação dos potenciais beneficiários em todo o território nacional.
Com este fim, foi criada uma rede de referência constituída por várias instituições, organizações e associações, presentes em todo o território, que têm como actividade principal a de prestar apoio e aconselhamento aos imigrantes.

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·  Como funciona a Rede SuRRIA?

A Rede SuRRIA é constituída por “entidades de aconselhamento” – distribuídas no território. Estas entidades têm a função específica de receber os pedidos de retorno enviados por escrito pelas várias organizações e instituições que levam a cabo actividades de apoio social, e de proceder à analise e abertura dos processos. Para além da OIM, as “entidades de aconselhamento” a que se pode dirigir são:
- CNAI de Lisboa
- Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) em Lisboa
- Delegação Regional do SEF de Évora
- Delegação Regional do SEF de Santarém
- Delegação Regional do SEF de Setúbal
- CNAI do Porto
- Delegação Regional do SEF de Bragança
- Delegação Regional do SEF de Viana do Castelo
- Cruz Vermelha de Braga - CLAII
- Associação AMIGrante de Leiria - CLAII
- Delegação Regional do SEF de Aveiro
- Delegação Regional do SEF de Castelo Branco
- Associação CAPELA de Portimão
- Direcção Regional do SEF de Faro
Após a abertura do processo, as “entidades de aconselhamento” reencaminham o caso para a OIM em Lisboa, que fará o respectivo acompanhamento até ao embarque do candidato.
A rede conta com a participação de um grande número de entidades que levam a cabo actividades de apoio social e aconselhamento aos imigrantes e que, ao longo dos anos, colaboraram com a OIM no âmbito do Programa de Retorno Voluntário. Entre outras:
- Associações de imigrantes e culturais
- Departamentos sociais das câmaras municipais
- Departamentos sociais da Segurança Social
- Centros de saúde
- Hospitais
- Instituições sociais
- Estruturas sociais da igreja católica tal como centros de acolhimentos e a Cáritas
- Embaixadas e Consulados
- Organizações Não Governamentais
- Estabelecimentos de ensino

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·  Quem pode beneficiar do Programa de Retorno Voluntário SuRRIA?

Este programa destina-se aos estrangeiros que, encontrando-se em Portugal em situação irregular e tendo sido notificados pelo SEF para abandonar voluntariamente o território, não tenham meios financeiros para suportar o custo da viagem de regresso.
Os menores de idade podem também ser apoiados pelo programa desde que:
a) estejam acompanhados por quem detenha o poder paternal ou a tutela;
b) apresentem autorização expressa de quem detenha o poder paternal ou tutela, na qual conste uma assunção de responsabilidade para o regresso do menor e para a recepção no aeroporto de destino.
Os estrangeiros que se encontrem na situação acima referida, poderão ser apoiados desde que: 
- facultem (ou tenham quem o faça) à OIM, para verificação, toda a documentação necessária para o retorno voluntário;
- não tenham cometido em Portugal, nenhuma infracção susceptível de procedimento criminal;
- não tenham recebido anteriormente ajuda financeira deste programa ou de outro semelhante;
- não prestem falsas declarações.
O Programa não abrange os estrangeiros que possuam a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
Todos os beneficiários de apoio ao regresso voluntário terão direito a  50€ para apoiar eventuais custos à chegada ao país de origem e, em casos específicos, poderão beneficiar de um subsídio de reintegração.

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·  Quais são as fases do procedimento de retorno?

Os imigrantes que reunam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa de Retorno Voluntário da OIM).
No caso do requerente não se dirigir directamente a uma das entidades de aconselhamento indicadas na lista, a organização / instituição contactada recolherá os dados pessoais do candidato e encaminhará por escrito o pedido de retorno voluntário a uma das entidades de aconselhamento.
A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário.
A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM, que como entidade operacional na implementação do projecto  (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta  assistência no aeroporto no dia da partida.
Os voos de retorno efectuar-se-ão a partir dos aeroportos de Lisboa, Porto, e Faro, consoante a melhor rota existente.

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·  Que tipo de apoio proporciona o PRV SuRRIA?

O PRV SuRRIA prevê:
- um bilhete aéreo, segundo a rota mais directa e económica para o retorno das pessoas ao seus países de origem ou a um terceiro país onde a sua admissão esteja garantida;
- 50€ para suportar ulteriores despesas que possam surgir durante a viagem;
- um subsídio de reintegração para os casos mais vulneráveis e para as pessoas que queiram começar um pequeno negócio no país de origem e que apresentem um plano de execução do negócio. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso.

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