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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Associativismo
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Categoria: Índice -> Associativismo

Pergunta
·  O que é uma associação de imigrantes?
·  Como pode uma associação requerer o reconhecimento da sua representatividade?
·  Quais os direitos das associações de imigrantes?
·  Que tipos de apoios são conferidos pelo Estado às associações de imigrantes?
·  Quem são as associações actualmente reconhecidas pelo ACIME?

Resposta
·  O que é uma associação de imigrantes?

As associações de imigrantes são associações constituídas nos termos da lei geral, dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, regional ou local, e que inscrevam nos seus estatutos o objectivo de proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes e dos seus descendentes residentes em Portugal, visando nomeadamente:
 

a) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;

b) Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;

c) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes ou dos seus descendentes como elemento fundamental da sociedade em que se inserem;

d) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam discriminação racial;

e) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.


Equiparam-se às associações de imigrantes as uniões e federações por elas criadas.

 

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·  Como pode uma associação requerer o reconhecimento da sua representatividade?

O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural às associações que o requeiram e que demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter estatutos publicados;

b) Ter corpos sociais regularmente eleitos;

c) Possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

d) Inscrever no seu objecto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes;

e) Desenvolver actividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes.

 

O requerimento é dirigido ao Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado no Diário da República;

b) Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em exercício;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

d) Relatório de actividades do último exercício, ou plano anual de actividades, caso se trate de associação em início de actividade;

e) Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação.

 

Sempre que se verifiquem alterações, as associações devem enviar ao ACIDI os documentos correspondentes às mesmas a fim de confirmar a manutenção dos requisitos legais do reconhecimento de representatividade, sem prejuízo da remessa anual, até 31 de Janeiro, da declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de actuação.

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·  Quais os direitos das associações de imigrantes?

As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:

a) Participar na definição da política de imigração;

b) Participar nos processos legislativos referentes à imigração;

c) Participar em órgãos consultivos, nos termos da lei;

d) Beneficiar de direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão através das respectivas associações representativas de âmbito nacional;

e) Beneficiar de todos os direitos e regalias atribuídos por lei às pessoas colectivas de utilidade pública;

f) Beneficiar de isenção de custas e preparos judiciais e de imposto do selo;

g) Solicitar e obter das entidades competentes as informações e a documentação que lhes permitam acompanhar a definição e execução das políticas de imigração;

h) Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes;

i) Participar, junto das autarquias locais, na definição e execução das políticas locais que digam directamente respeito aos imigrantes;

j) Beneficiar de apoio técnico e financeiro por parte do Estado, nos termos da presente lei.

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·  Que tipos de apoios são conferidos pelo Estado às associações de imigrantes?

Os apoios às associações são atribuídos mediante a celebração de protocolos entre as associações e o ACIDI com base em projectos apresentados pelas associações.

 

O apoio efectiva-se através de ajudas de carácter técnico e financeiro às associações de imigrantes que desenvolvam programas, projectos e acções que tenham como objectivo:

a) Contribuir para a integração de cidadãos imigrantes, promovendo a sua dignificação e igualdade de oportunidades;

b) A mudança de atitudes e mentalidades, no âmbito da igualdade de oportunidades dos cidadãos legalmente residentes em Portugal, nomeadamente a nível da educação, da cultura e dos meios de comunicação social;

c) A formação técnica de suporte a iniciativas empresariais, culturais e sociais com vista a estimular a actividade empreendedora dos imigrantes;

d) A formação profissional, de forma a fomentar o aumento da qualificação profissional dos cidadãos imigrantes;

e) A criação de serviços de apoio às famílias imigrantes;

f) O estabelecimento de intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou a promoção de acções comuns de informação ou formação;

g) O estudo e a investigação de casos e medidas de integração social e de discriminação baseada na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;

h) A eliminação de todas as formas de discriminação baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.


 

Os pedidos de apoio formulados são apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e duração da acção;

b) Âmbito regional, local, nacional ou internacional da acção proposta;

c) O grau de carência da região ou população abrangida;

d) A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos;

e) A participação de trabalho de voluntariado;

f) A relação entre o custo e os resultados esperados;

g) Capacidade de estabelecer parcerias;

h) Tipo de actividades desenvolvidas pela associação promotora da acção ou projecto;

i) Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos anteriores.


O apoio financeiro pode ser concedido à globalidade das acções previstas no plano anual de actividades ou pontualmente. As associações que optem pelo apoio para o plano anual de actividades não serão elegíveis para o apoio pontual. As associações que optem pelo apoio pontual podem apresentar até ao máximo de três pedidos por ano civil. O apoio financeiro não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de Outubro do ano que antecede o apoio para o plano anual de actividades e até 60 dias de antecedência para o apoio pontual.

 

O apoio efectiva-se também através de acções de capacitação dos dirigentes, técnicos e voluntários das associações de imigrantes sob a forma de acções de formação e acompanhamento à execução dos projectos. O apoio técnico, deve revestir, entre outras, as seguintes formas:

a) Informação jurídica ou outra;

b) Documentação, bibliografia;
c) Acções de capacitação.

    

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·  Quem são as associações actualmente reconhecidas pelo ACIME?

São quase uma centena as Associações de Imigrantes actualmente reconhecidas pelo ACIDI e que representam diferentes países de origem: Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Guiné Conakri, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Ucrânia, Moldávia, Roménia, Rússia, China e Filipinas, entre outros.

Espalhadas um pouco por todo o país, desenvolvem o seu trabalho em áreas tão diversificadas como o apoio escolar para crianças e jovens, as actividades de tempos livres, os eventos culturais e recreativos, o apoio jurídico, as aulas de língua e cultura portuguesa e de outros países, as iniciativas de sensibilização e informação dirigidas à sociedade portuguesa, as acções de intervenção política no âmbito das questões da imigração e da luta contra a discriminação e também os projectos de desenvolvimento nos países de origem.

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