| · Que tipos de apoios são conferidos pelo Estado às associações de imigrantes? Os apoios às associações são atribuídos mediante a celebração de protocolos entre as associações e o ACIDI com base em projectos apresentados pelas associações.
O apoio efectiva-se através de ajudas de carácter técnico e financeiro às associações de imigrantes que desenvolvam programas, projectos e acções que tenham como objectivo:
a) Contribuir para a integração de cidadãos imigrantes, promovendo a sua dignificação e igualdade de oportunidades;
b) A mudança de atitudes e mentalidades, no âmbito da igualdade de oportunidades dos cidadãos legalmente residentes em Portugal, nomeadamente a nível da educação, da cultura e dos meios de comunicação social;
c) A formação técnica de suporte a iniciativas empresariais, culturais e sociais com vista a estimular a actividade empreendedora dos imigrantes;
d) A formação profissional, de forma a fomentar o aumento da qualificação profissional dos cidadãos imigrantes;
e) A criação de serviços de apoio às famílias imigrantes;
f) O estabelecimento de intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou a promoção de acções comuns de informação ou formação;
g) O estudo e a investigação de casos e medidas de integração social e de discriminação baseada na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;
h) A eliminação de todas as formas de discriminação baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Os pedidos de apoio formulados são apreciados de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade técnica da acção proposta, nomeadamente quanto aos objectivos, conteúdos programáticos e duração da acção;
b) Âmbito regional, local, nacional ou internacional da acção proposta;
c) O grau de carência da região ou população abrangida;
d) A continuidade e a estabilidade dos efeitos pretendidos;
e) A participação de trabalho de voluntariado;
f) A relação entre o custo e os resultados esperados;
g) Capacidade de estabelecer parcerias;
h) Tipo de actividades desenvolvidas pela associação promotora da acção ou projecto;
i) Cumprimento dos objectivos de acções ou projectos anteriores.
O apoio financeiro pode ser concedido à globalidade das acções previstas no plano anual de actividades ou pontualmente. As associações que optem pelo apoio para o plano anual de actividades não serão elegíveis para o apoio pontual. As associações que optem pelo apoio pontual podem apresentar até ao máximo de três pedidos por ano civil. O apoio financeiro não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de Outubro do ano que antecede o apoio para o plano anual de actividades e até 60 dias de antecedência para o apoio pontual.
O apoio efectiva-se também através de acções de capacitação dos dirigentes, técnicos e voluntários das associações de imigrantes sob a forma de acções de formação e acompanhamento à execução dos projectos. O apoio técnico, deve revestir, entre outras, as seguintes formas:
a) Informação jurídica ou outra;
b) Documentação, bibliografia; c) Acções de capacitação. [ Voltar Acima ]
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