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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Lei da Imigração
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Categoria: Índice -> Lei da Imigração

Pergunta
·  Quais os requisitos de entrada em Portugal?
·  Posso entrar sem visto em Portugal?
·  Posso ver recusada a minha entrada em Portugal?
·  O que posso fazer contra esta recusa de entrada?
·  Se impugnar a decisão posso entrar no país?
·  Que direitos tenho como estrangeiro não admitido?
·  Em que casos não me pode ser recusada a entrada em Portugal?
·  Quais os tipos de visto concedidos no estrangeiro?
·  Em que consiste o visto de escala?
·  Em que consiste o visto de trânsito?
·  Em que consiste o visto de curta duração?
·  Que condições tenho de reunir para pedir um visto de curta duração?
·  Em que consiste o visto de estada temporária?
·  Que condições tenho de reunir para pedir um visto de estada temporária?
·  Em que consiste o visto de residência??
·  Tendo um visto de residência sou considerado residente?
·  Sendo titular de um visto de residência posso ver recusada a autorização para residir em Portugal?
·  Que tipos de visto de residência existem?
·  Que condições gerais tenho de reunir para pedir um visto de residência?
·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada?
·  Quais os procedimentos a observar?
·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?
·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?
·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para estudo no ensino superior?
·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para estudo no ensino secundário?
·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para frequentar um estágio não remunerado?
·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para participar num programa de voluntariado?
·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência no âmbito da mobilidade vde estudantes do ensino superior?
·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
·  Cheguei a Portugal sem visto. O que posso fazer?
·  Em que consiste o visto especial?
·  Sou familiar de um português. O meu regime de entrada em Portugal é idêntico ao descrito anteriormente?
·  O meu visto de entrada em Portugal pode ser anulado?
·  Com que fundamentos ode o meu visto de entrada ser anulado?
·  Posso ver recusada a minha entrada em Portugal?
·  Em que circunstâncias os cidadãos estrangeiros são indicados para efeitos de não admissão?
·  Quem tem competência para indicar um cidadão estrangeiro no sistema integrado de informação do SEF?
·  O meu visto de entrada pode ser cancelado?
·  Passou o prazo do meu visto. O que devo fazer para permanecer em Portugal?
·  Existem limites para a prorrogação da minha permanência?
·  Sou titular de um visto de estada temporária, pode ser prorrogada a permanência aos meus familiares?
·  Face à actual lei de imigração quem é considerado residente legal?
·  O que é uma autorização de residência?
·  Que tipos de autorização de residência existem?
·  O que é uma autorização de residência temporária?
·  O que é uma autorização de residência permanente?
·  Quais os tipos de autorização de residência existentes?
·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência temporária?
·  Quem pode apresentar um pedido de autorização de residência?
·  Onde se apresenta o pedido de autorização de residência?
·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada?
·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para exercício de actividade profissional independente?
·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para actividade de investigação, actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?
·  Como estudante do ensino superior, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?
·  Como estudante do ensino secundário, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?
·  Vim a Portugal passar umas férias com alguns familiares. Gostava de cá ficar com ele e tirar o meu curso na faculdade. É possível, uma vez que tenho visto de turista?
·  Como estagiário não remunerado, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?
·  Sendo titular de uma autorização de residência para realização de estágio não remunerado posso trabalhar?
·  Como voluntário, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?
·  Sendo titular de uma autorização de residência para participação num programa de voluntariado posso trabalhar?
·  As vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal têm direito a uma autorização de residência?
·  Tenho estatuto de longa duração noutro estado membro da União europeia. Que condições tenho de reunir para que me seja concedida uma autorização de residência em Portugal?
·  Tenho o estatuto de residente de longa duração noutro estado membro da União Europeia. O que devo fazer para solicitar uma autorização de residência?
·  Qual o prazo para a decisão sobre o pedido de autorização de residência?
·  Posso trabalhar enquanto espero por uma resposta ao meu pedido de autorização de residência?
·  O que é necessário para renovar uma autorização de residência temporária?
·  Quando devo fazer o pedido de renovação da minha autorização de residência?
·  Qual o prazo para a decisão sobre o meu pedido de renovação de autorização de residência?
·  Estou preso. Como posso renovar a minha autorização de residência?
·  Fico com alguma prova da entrega de um pedido de renovação de autorização de residência?
·  O que posso fazer face ao indeferimento (resposta negativa) de um pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência?
·  Quem pode requerer uma autorização de residência permanente?
·  Para a concessão de uma autorização de residência preciso de efectuar algum pagamento?
·  Em que situação é concedida dispensa de visto de residência para obtenção de autorização de residência?
·  Se não preencher os requesitos exigidos, tenho mais alguma forma de obter uma autorização de residência?
·  Em que circunstância posso ficar sem a minha autorização de residência?
·  Com que fundamentos pode ser cancelada a minha autorização de residência?
·  Sendo titular de uma autorização de residência, posso ausentar-me do país?
·  O que posso fazer contra o cancelamento da minha autorização de residência?
·  Em que situações uma autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado pode ser cancelada ou não renovada?
·  Quais os cuidados básicos que devo ter a partir do momento em que resido em Portugal?
·  Quais os fundamentos para uma expulsão de Portugal?
·  Quem pode proceder à expulsão?
·  Quem não pode ser expulso do país?
·  Que posso fazer se discordar com a decisão de expulsão proferida pelo SEF?
·  Pelo facto de recorrer o estrangeiro fica com o direito de permanecer no país?
·  Para que país pode o estrangeiro ser expulso?
·  Posso voltar a Portugal depois de ser expulso?
·  Como posso beneficiar do estatuto de longa duração?
·  Que condições tenho de reunir?
·  Onde posso apresentar o pedido?
·  Quais os documentos necessários?
·  Pode ser recusado o estatuto de residente de longa duração em Portugal?
·  Quem tem competência para conceder ou recusar o estatuto de residente de longa duração?
·  Qual o prazo para a tomada de decisão?
·  O prazo pode ser alargado?
·  O que acontece se o SEF não decidir o meu processo dentro dos 9 meses?
·  Que tipo de documento é emitido?
·  Qual a validade do título CE?
·  Quais os direitos dos benefeciários do estatuto de longa duração?
·  Com que fundamentos posso perder o estatuto de residente de longa duração?
·  Como posso reagir perante o indeferimento do pedido ou a perda do estatuto?
·  O que acontece a quem possui títulos concedidos ao abrigo da lei anterior?
·  Antes da entrada em vigor da nova lei, fiz um pedido de prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional, ao abrigo do art.º 71º do decreto regulamentar N.º 6/2004, de 26 de Abril. Face à nova lei, como fica a minha situação?
·  Estou inscrito no processo de regularização do art.º 71º. Como fica a minha situação com a entrada em vigor da nova lei?
·  Fiz um pedido de concessão de visto de trabalho ao abrigo do "Acordo Lula". Como fica a minha situação com a nova lei?

Resposta
·  Quais os requisitos de entrada em Portugal?

Para entrar em Portugal os estrangeiros devem:

 

1. Ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte). A validade deve ser superior, em pelo menos três meses, à duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um estrangeiro residente no país;

2. Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado à nalidade da deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não conferindo entrada automática em Portugal);

3. Dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida.

  

 

Estes meios de subsistência poderão ser dispensados se for apresentado termo de responsabilidade, emitido por um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português, que garanta as condições de estada em território nacional e a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência ilegal.

 

 

O SEF pode fazer depender a aceitação dos termos de responsabilidade de prova de capacidade financeira do seu subscritor.

 

Nesta lei, o termo de responsabilidade, passa, por si só, a poder servir de base a uma acção judicial, com vista ao pagamento dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

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·  Posso entrar sem visto em Portugal?

Podem entrar em Portugal sem visto os estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

1. Os estrangeiros habilitados com título de residência, prorrogação de permanência ou, por ex., no caso de agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, com cartão de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando válidos

2. Os estrangeiros que beneficiem dessa faculdade nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte.

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·  Posso ver recusada a minha entrada em Portugal?

Sim. A sua entrada em Portugal pode ser recusada se:

1. Não for portador de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte);
2. Não for titular de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação;
3. Apresentar documento de viagem falso, falsificado, alheio ou obtido fraudulentamente;
4. Não dispuser de meios de subsistência suficientes;
5. Constituir perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança nacional, a saúde pública  ou relações internacionais;
6. Existir uma medida de interdição de entrada.

A recusa da entrada em Portugal é da competência do Director Geral do SEF.

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·  O que posso fazer contra esta recusa de entrada?

A decisão de recusa de entrada pode ser judicialmente impugnada perante os Tribunais Administrativos.

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·  Se impugnar a decisão posso entrar no país?

Não. A impugnação da decisão tem efeito meramente devolutivo e não suspensivo, isto é, não suspende a recusa de entrada.

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·  Que direitos tenho como estrangeiro não admitido?

Durante a permanência na zona internacional do aeroporto ou em centro de instalação temporária, o estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em Portugal pode comunicar com a representação diplomática ou consular do seu país ou com qualquer pessoa da sua escolha. Pode também beneficiar de assistência de intérprete e de cuidados de saúde, incluindo a presença de médico, quando necessário, e todo o apoio material necessário à satisfação das suas necessidades básicas.
É garantido, em tempo útil, o acesso à assistência jurídica por advogado (pago pelo próprio).

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·  Em que casos não me pode ser recusada a entrada em Portugal?

Não pode ser recusada a entrada a cidadãos estrangeiros que:
a) Tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente;
b) Tenham efectivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;
c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro e residentes legais em Portugal, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação.

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·  Quais os tipos de visto concedidos no estrangeiro?

Nas embaixadas e postos consulares de carreira portugueses podem ser concedidos vários tipos de visto. Cada visto tem um objectivo distinto, um certo período de validade e só autoriza a entrada temporária no país para o fim para o qual foi concedido.
Existem os seguintes tipos de visto:

1. Escala;
2. Trânsito;
3. Curta duração;
4. Estada temporária
5. Residência.

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·  Em que consiste o visto de escala?

Destina-se a permitir ao seu titular, quando utilize uma ligação internacional, a passagem por um aeroporto ou porto, tendo apenas acesso à zona internacional do aeroporto ou porto marítimo.

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·  Em que consiste o visto de trânsito?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal a quem, proveniente de um Estado terceiro, se dirija para um país terceiro, no qual tenha garantida a admissão. Este visto pode ser concedido para uma, duas ou várias entradas, não podendo a duração de cada trânsito exceder cinco dias.

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·  Em que consiste o visto de curta duração?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.
Este visto pode ser concedido com um prazo de validade (período de utilização) que pode ir até um ano, mas o período de permanência autorizado em Portugal ao abrigo deste visto é de 3 meses por semestre.

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·  Que condições tenho de reunir para pedir um visto de curta duração?

Só são concedidos vistos de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:

1. Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada

em território nacional;
2. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
3. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF;
4. Disponham de meios de subsistência;
5. Disponham de um documento de viagem válido;
6. Disponham de um seguro de viagem;
7. Disponham de um título de transporte que assegure o seu regresso.

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·  Em que consiste o visto de estada temporária?

Destina-se a permitir a entrada em Portugal para:

1. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
2. Transferência de cidadãos nacionais de Estados Parte na Organização Mundial de comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional;
3. Exercício de uma actividade profissional, subordinada ou independente, de carácter temporário;
4. Exercício de uma actividade de investigação científica, de actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada;
5. Exercício de uma actividade desportiva amadora, certificada pela respectiva federação;
6. Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados;
7. Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Este visto é válido por três meses, sem prejuízo de, nos casos de exercício de uma actividade profissional de carácter temporário, a validade do visto ser a mesma da duração do contrato de trabalho. 

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·  Que condições tenho de reunir para pedir um visto de estada temporária?

Para além das condições especiais aplicáveis à concessão de cada tipo de visto, só são concedidos vistos de estada temporária a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:

1. Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
2. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
3. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF;
4. Disponham de meios de subsistência;
5. Disponham de um documento de viagem válido;
6. Disponham de um seguro de viagem;
7. Disponham de um título de transporte que assegure o seu regresso.

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·  Em que consiste o visto de residência??

É um visto que se destina a permitir a entrada em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência.
Este visto habilita o seu titular a permanecer em Portugal quatro meses.
Em regra, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.

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·  Tendo um visto de residência sou considerado residente?

Não. Quem tem um visto de residência ainda não é residente, está apenas habilitado a pedir uma autorização de residência.

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·  Sendo titular de um visto de residência posso ver recusada a autorização para residir em Portugal?

Sim. O facto de ter um visto de residência não significa que o SEF tenha de lhe conceder obrigatoriamente a autorização de residência. Existem outras condições que têm de ser cumpridas.

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·  Que tipos de visto de residência existem?

Consoante a finalidade, existem 6 tipos de visto de residência:

1. Visto de residência para o exercício de uma actividade profissional subordinada;
2. Visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
3. Visto de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada;
4. Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
5. Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior;
6. Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar.

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·  Que condições gerais tenho de reunir para pedir um visto de residência?

Para além das condições especiais aplicáveis à concessão de cada tipo de visto, só são concedidos vistos de residência a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:

1. Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
2. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
3. Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF;
4. Disponham de meios de subsistência;
5. Disponham de um documento de viagem válido;
6. Disponham de um seguro de viagem;
7. Disponham de um título de transporte que assegure o seu regresso.

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·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para exercício de actividade profissional subordinada?

Para além das condições gerais, acima referidas, deverá ainda:
a) Possuir contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; ou
b) Possuir habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício de uma actividade e beneficiar de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.

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·  Quais os procedimentos a observar?

A concessão deste visto depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por: portugueses, trabalhadores

nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.

Para este efeito, o Governo aprova, anualmente, um contingente global indicativo de oportunidades de emprego, podendo excluir sectores ou actividades onde não se verifiquem necessidades de mão-de-obra.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mantém um sistema de informação actualizado, acessível ao público através da Internet, das ofertas de emprego disponíveis e divulga-as junto das embaixadas e postos consulares de carreira portugueses.

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·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores?

O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:

1. Actividade Profissional Independente
–  Possua contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
–  Se encontre habilitado a exercer a actividade independente, (sempre que aplicável).
2. Imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal
– Tenha efectuado operações de investimento; ou 
– Comprove possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

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·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para actividade de investigação, actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?

É concedido visto de residência para efeitos de investigação científica, a nacionais de Estados terceiros, que:

Tenham sido admitidos a colaborar em Centro de Investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), através de:

a) Promessa ou contrato de trabalho, ou
b) Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços, ou
c) Bolsa de investigação científica.

É concedido visto de residência para exercicio de uma actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou exercício de uma actividade altamente qualificada, a nacionais de Estados terceiros que disponham de:

a) Promessa ou contrato de trabalho, ou
b) Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços.

O prazo para a decisão sobre o pedido de visto é de 30 dias.

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·  Que condições específicas tenho de reunir para obter um visto de residência para estudo no ensino superior?

a) Possuir documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
b) No caso de ser menor de idade, estar autorizado por quem exerce o poder paternal;
c) Preencher as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior.

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·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para estudo no ensino secundário?

a) Possuir documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
b) No caso de ser menor de idade, estar autorizado por quem exerce o poder paternal;
c) Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima a fixar por portaria;
d) Ter sido aceite num estabelecimento de ensino secundário;
e) Ser acolhido durante o período da sua estada por família que preencha as condições fixadas no programa de intercâmbio ou ter o seu alojamento assegurado.

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·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para frequentar um estágio não remunerado?

a) Possuir documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
b) No caso de ser menor de idade, estar autorizado por quem exerce o poder paternal.
c) Ter sido aceite como estagiário não remunerado numa empresa ou num organismo de formação profissional oficialmente reconhecido.

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·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para participar num programa de voluntariado?

a) Ter a idade mínima (a fixar por portaria);
b) Ter sido admitido por uma organização em Portugal, oficialmente reconhecida, responsável pelo programa de voluntariado em que participe.

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·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência no âmbito da mobilidade vde estudantes do ensino superior?

- Ser nacional de Estado terceiro;
- Residir como estudante do ensino superior num Estado membro da União Europeia e candidatar-se a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou a complementá-lo com um programa de estudos afins;
- Possuir documento de viagem com validade que cubra a duração prevista da estada;
- Se for menor de idade, estar autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Preencher as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior;
- Participar num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou ter sido admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a 2 anos.

O prazo para a concessão do visto nunca pode ser superior a 60 dias.

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·  Que condições tenho de reunir para obter um visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar

A emissão deste visto de residência depende do deferimento (resposta positiva) do pedido de reagrupamento familiar, apresentado junto do SEF da área de residência do requerente, acompanhado dos documentos exigidos por lei.

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·  Cheguei a Portugal sem visto. O que posso fazer?

Nos postos de fronteira podem ser concedidos, pelo Director-geral do SEF, os seguintes tipos de visto:

1. Visto de trânsito;
2. Visto de curta duração;
3. Visto especial.

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·  Em que consiste o visto especial?

Por razões humanitárias ou de interesse nacional, reconhecidas por despacho do Ministro da Administração Interna, poderá ser concedido um visto para entrada e permanência temporária no país a estrangeiros que não reúnam os requisitos legais para o efeito.

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·  Sou familiar de um português. O meu regime de entrada em Portugal é idêntico ao descrito anteriormente?

Os estrangeiros membros da família de portugueses beneficiam de regime idêntico ao concedido aos familiares de outros cidadãos da União Europeia, regime previsto na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto (esta legislação está disponível para consulta no menu Legislação/ Legislação Europeia).

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·  O meu visto de entrada em Portugal pode ser anulado?

Sim. O visto pode ser anulado pela entidade emissora em território estrangeiro ou pelo SEF em Portugal.

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·  Com que fundamentos ode o meu visto de entrada ser anulado?

O visto pode ser anulado quando o seu titular seja objecto de indicação para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen, no Sistema Integrado de Informação do SEF ou quando o seu titular preste declarações falsas no pedido de concessão do visto.

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·  Posso ver recusada a minha entrada em Portugal?

A sua entrada em Portugal pode ser recusada se:

1. Não for portador de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte);
2. Não for titular de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação;
3. Não dispuser de meios de subsistência suficientes;
4. Constituir perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança nacional, a saúde pública ou relações internacionais;
5. Esteja indicado para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen ou no Sistema Integrado de Informações do SEF.

A recusa da entrada em Portugal é da competência do Director-geral do SEF.

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·  Em que circunstâncias os cidadãos estrangeiros são indicados para efeitos de não admissão?

São indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF os cidadãos estrangeiros:

a) Que tenham sido expulsos do País;
b) Que tenham sido reenviados para outro país ao abrigo de um acordo de readmissão;
c) Em relação aos quais existam fortes indícios de terem praticado factos puníveis graves;
d) Em relação aos quais existam fortes indícios de que tencionam praticar factos puníveis graves ou de que constituem uma ameaça para a ordem pública, para a segurança nacional ou para as relações internacionais;
e) Que tenham sido conduzidos à fronteira.

São ainda indicados, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário, podendo a referida indicação ser eliminada, caso restituam os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal.

Podem ser indicados, para efeitos de não admissão, os cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados por sentença com trânsito em julgado em pena privativa de liberdade de duração não inferior a um ano, ainda que esta não tenha sido cumprida, ou que tenham sofrido mais de uma condenação em idêntica pena, ainda que a sua execução tenha sido suspensa.

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·  Quem tem competência para indicar um cidadão estrangeiro no sistema integrado de informação do SEF?

O Director-geral do SEF.

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·  O meu visto de entrada pode ser cancelado?

Os vistos podem ser cancelados nas seguintes situações:

1. Quando o titular não satisfaça ou tenha deixado de satisfazer as condições fixadas para a sua concessão;
2. Quando tenham sido emitidos com base em prestação de falsas declarações, utilização de meios fraudulentos ou através da invocação de motivos diferentes daqueles que motivaram a entrada do seu titular no país;
3. Quando o titular tenha sido objecto de uma medida de afastamento do território nacional.

Os vistos de residência e de estada temporária podem ainda ser cancelados quando o titular, sem razões atendíveis, se ausente do País pelo período de 60 dias, durante a validade do visto.

O visto de residência é ainda cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência.

O cancelamento de vistos, após entrada em Portugal, é da competência do Ministro da Administração Interna, que pode delegar no Director-geral do SEF.  

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·  Passou o prazo do meu visto. O que devo fazer para permanecer em Portugal?

Se deseja permanecer em Portugal por período de tempo superior ao facultado à entrada, poderá solicitar ao Director-geral do SEF a prorrogação de permanência, que só é concedida desde que se mantenham as condições que permitiram a admissão do estrangeiro em Portugal (salvo casos devidamente fundamentados).

Atenção: Sem prejuízo das sanções previstas na lei e salvo quando ocorram circunstâncias excepcionais, não serão deferidos os pedidos de prorrogação de permanência, apresentados 30 dias após o fim do período de permanência autorizado.

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·  Existem limites para a prorrogação da minha permanência?

A prorrogação de permanência tem uma duração limitada, que varia de acordo com o tipo de visto em causa.
A prorrogação da permanência pode ser concedida:

1. Até 5 dias, no caso de visto de trânsito;
2. Até 60 dias, no caso de visto especial;
   3. Até 90 dias, se o interessado for titular de um visto de residência;
4. Até 90 dias, prorrogáveis por igual período, no caso de visto de curta duração ou de não exigência de visto.
5. Até 1 ano, prorrogável por igual período, se o interessado for titular de um visto de estada temporária, excepto nos casos de exercício de actividade profissional de carácter temporário, em que a prorrogação só é admitida até 90 dias.

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·  Sou titular de um visto de estada temporária, pode ser prorrogada a permanência aos meus familiares?

Por razões excepcionais, ocorridas após a entrada legal em Portugal, pode ser concedida a prorrogação de permanência aos familiares de titulares de visto de estada temporária, não podendo a validade e a duração da prorrogação ser superior à validade e duração do visto concedido ao familiar.

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·  Face à actual lei de imigração quem é considerado residente legal?

A actual lei considera residente legal o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano.  
Título de residência é o documento emitido de acordo com as regras e o modelo uniforme em vigor na União Europeia ao nacional de Estado terceiro com autorização de residência.

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·  O que é uma autorização de residência?

A autorização de residência é um documento que é emitido sob a forma de um título de residência e que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo ou por tempo indeterminado.

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·  Que tipos de autorização de residência existem?

Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente.
O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação de cidadão estrangeiro.
O título de residência é o único documento de identificação apto a comprovar a qualidade de residente legal em Portugal.

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·  O que é uma autorização de residência temporária?

A autorização de residência temporária é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo e que tem as seguintes características:

1. Em regra, é válida pelo período de um ano, a partir da data da emissão do respectivo titulo;
2. É renovável por períodos sucessivos de dois anos;
3. O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registados.

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·  O que é uma autorização de residência permanente?

A autorização de residência permanente é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal por tempo indeterminado e que tem as seguintes características:

1. Não tem limite de validade;
2. O título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, isto é, quando se verifiquem alterações nos elementos de identificação pessoal.

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·  Quais os tipos de autorização de residência existentes?

* Para exercício de actividade profissional subordinada;

* Para exercício de actividade profissional independente;

* Para actividade de investigação ou altamente qualificada;

* Para estudo em estabelecimento de ensino secundário;

* Para estudo em estabelecimento de ensino superior;

* Para frequência de estágio profissional não remunerado;

* Para frequência de um programa de voluntariado;

* Para reagrupamento familiar.

Existem ainda outros tipos de autorização de residência:
1 – Autorização de residência concedida a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal;
2 – Autorização de residência concedida a titulares do estatuto de residente de longa duração noutro Estado membro da União Europeia.

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·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência temporária?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições gerais, sem prejuízo de dever ainda satisfazer outras condições especiais, consoante a sua finalidade:

1. Posse de um visto de residência válido;
2. Presença em território português;
3. Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto, teria obstado à concessão do mesmo;
4. Posse de meios de subsistência;
5. Alojamento;
6. Inscrição na segurança social;
7. Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
8. Não se encontrar no período de interdição de entrada, subsequente a uma medida de afastamento;
9. Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen;
10.Não estar indicado no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.

Pode ser recusada a concessão de autorização de residência por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública.

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·  Quem pode apresentar um pedido de autorização de residência?

O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal, podendo ser extensivo aos menores a cargo do requerente.

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·  Onde se apresenta o pedido de autorização de residência?

Em regra, deve ser apresentado junto do SEF da sua área de residência.

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·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1 - Tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
2 – Estejam inscritos na segurança social.

Excepcionalmente, mediante proposta do Director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna, pode ser dispensada a posse de visto de residência válido, desde que, para além de satisfazer as condições gerais para a concessão de autorização de residência temporária, o cidadão estrangeiro preencha as seguintes condições: 

1 - Possua um contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação indicada por Comunidade com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI) ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho;
2 - Tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente;
3 - Esteja inscrito na segurança social e tenha a sua situação regularizada.

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·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para exercício de actividade profissional independente?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1. Tenha constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
2. Esteja habilitado a exercer uma actividade profissional independente;
3. Disponha de meios de subsistência;
4. Esteja inscrito na segurança social;
5. Quando exigível, apresente declaração da ordem profissional respectiva de que preenche os respectivos requisitos de inscrição.

Excepcionalmente, mediante proposta do Director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna, pode ser dispensada a posse de visto de residência válido, desde que se verifique a entrada e a permanência legais em Portugal.

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·  Que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência para actividade de investigação, actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1. Seja admitido a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, através de um contrato de trabalho, de um contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica; ou
2. Disponha de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com o exercício de uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou com uma actividade altamente qualificada; e
3. Esteja inscrito na segurança social.

O requerente pode ser dispensado da posse de visto de residência válido, sempre que tenha entrado e permanecido legalmente em Portugal.

O titular de uma autorização de residência que seja admitido a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, pode exercer uma actividade docente, nos termos da lei.

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·  Como estudante do ensino superior, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:
1 - Apresentar prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
2 - Dispor de meios de subsistência;
3 - Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde.
A autorização de residência é válida por um período de um ano e é renovável, por iguais períodos.
Mas se a duração do programa de estudos for inferior a um ano, a autorização de residência tem a duração necessária para cobrir o período de estudos.

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·  Como estudante do ensino secundário, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1 - Apresentar prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
2 - Dispor de meios de subsistência;
3 - Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde.

A autorização de residência é válida por um período de um ano e é renovável, por iguais períodos.

Mas se a duração do programa de estudos for inferior a um ano, a autorização de residência tem a duração necessária para cobrir o período de estudos.

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·  Vim a Portugal passar umas férias com alguns familiares. Gostava de cá ficar com ele e tirar o meu curso na faculdade. É possível, uma vez que tenho visto de turista?

Excepcionalmente, poderá ser-lhe concedida autorização de residência para efeitos de estudo em estabelecimento de ensino superior, desde que preencha as seguintes condições:

1. Tenha entrado e permaneça legalmente em Portugal;
2. Apresente prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
3. Disponha de meios de subsistência;
4. Esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou disponha de seguro de saúde.

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·  Como estagiário não remunerado, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1. Ser titular de um visto de residência para realização de estágio não remunerado;
2. Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde;
3. Apresentar um contrato de formação para realização de estágio não remunerado, celebrado com uma empresa ou um organismo de formação profissional oficialmente reconhecido, e certificado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

A validade da autorização de residência corresponde à duração do estágio ou a um período máximo de um ano.

Em casos excepcionais, a autorização de residência pode ser renovada uma única vez, exclusivamente pelo tempo necessário à obtenção de uma qualificação profissional reconhecida oficialmente.

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·  Sendo titular de uma autorização de residência para realização de estágio não remunerado posso trabalhar?

Não. É vedado aos titulares de autorização de residência para realização de estágio não remunerado o exercício de uma actividade profissional remunerada.

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·  Como voluntário, que condições tenho de reunir para pedir uma autorização de residência?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:

1 – Ser titular de um visto de residência para participação num programa de voluntariado;
2 – Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde;
3 – Apresentar contrato assinado com a organização responsável em Portugal pelo programa de voluntariado em que participa, que contenha:
1. Descrição e condições de realização das suas tarefas,
2. Horário;
3. Formação, quando for o caso.

Salvo em casos excepcionais, a validade da autorização de residência não pode ser superior a um ano.

A autorização de residência concedida ao abrigo do presente artigo não é renovável.

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·  Sendo titular de uma autorização de residência para participação num programa de voluntariado posso trabalhar?

Não. É vedado aos titulares de autorização de residência para participação num programa de voluntariado o exercício de uma actividade profissional remunerada.

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·  As vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal têm direito a uma autorização de residência?

Sim, é concedida autorização de residência ao cidadão estrangeiro que seja ou tenha sido vítima de infracções penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País ou não preencha as condições de concessão de autorização de residência.

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·  Tenho estatuto de longa duração noutro estado membro da União europeia. Que condições tenho de reunir para que me seja concedida uma autorização de residência em Portugal?

Caso permaneça em território nacional por período superior a três meses, e desde que não permaneça na qualidade de trabalhador assalariado destacado por um prestador de serviços no quadro de uma prestação transfronteiriça ou na qualidade de prestador de serviços transfronteiriços, tem direito de residência desde que:

a) Exerça uma actividade profissional subordinada;
ou
b) Exerça uma actividade profissional independente;
ou
c) Frequente um programa de estudos ou uma acção
de formação profissional; ou
d) Apresente um motivo atendível para fixar residência
em território nacional; e
e) Disponha de meios de subsistência;
f) Disponha de alojamento.

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·  Tenho o estatuto de residente de longa duração noutro estado membro da União Europeia. O que devo fazer para solicitar uma autorização de residência?

O pedido de autorização de residência deve ser apresentado junto do SEF, no prazo de 3 meses, a contar da sua entrada em território nacional.

O pedido deve ser acompanhado dos documentos comprovativos de que preenche as condições acima referidas, do título de residente de longa duração e de um documento de viagem válido (ou cópias autenticadas dos mesmos).

A decisão sobre o pedido de autorização de residência apresentado é tomada no prazo de três meses, mas este prazo pode ser prorrogado por um período não superior a três meses, caso o pedido não for acompanhado dos referidos documentos indicados ou em circunstâncias excepcionais motivadas pela complexidade da análise do pedido, devendo o requerente ser informado desta prorrogação.

A falta de decisão no prazo de seis meses equivale a deferimento do pedido de autorização de residência.

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·  Qual o prazo para a decisão sobre o pedido de autorização de residência?

O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias.

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·  Posso trabalhar enquanto espero por uma resposta ao meu pedido de autorização de residência?

Nos casos permitidos na lei, na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência não está impedido de exercer uma actividade profissional.

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·  O que é necessário para renovar uma autorização de residência temporária?

A autorização de residência temporária só é renovada aos nacionais de Estados terceiros que:
a) Disponham de meios de subsistência;
b) Disponham de alojamento;
c) Tenham cumprido as suas obrigações fiscais e perante a segurança social;
d) Não tenham sido condenados em pena ou penas, que, isolada ou no seu conjunto, ultrapassem 1 ano de prisão.

A autorização de residência pode não ser renovada por razões de ordem pública ou de segurança pública.

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·  Quando devo fazer o pedido de renovação da minha autorização de residência?

A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade.

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·  Qual o prazo para a decisão sobre o meu pedido de renovação de autorização de residência?

A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias. Na falta de decisão neste prazo, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido (aceite).

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·  Estou preso. Como posso renovar a minha autorização de residência?

A autorização de residência de estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só poderá ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão.
O pedido de renovação de autorização de residência caducada não dará lugar a procedimento contra-ordenacional, se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.

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·  Fico com alguma prova da entrega de um pedido de renovação de autorização de residência?

Sim, é-lhe entregue um recibo comprovativo do pedido de renovação de autorização de residência, que vale como título de residência durante um prazo de 60 dias, renovável.

 

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·  O que posso fazer face ao indeferimento (resposta negativa) de um pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência?

Pode impugnar judicialmente (recorrer da decisão junto do tribunal). A decisão de cancelamento é-lhe notificada e dela deve constar, para além dos fundamentos, este direito de reagir junto tribunais, bem como o prazo de que dispõe para o efeito.

A impugnação é feita perante os tribunais administrativos e não suspende os efeitos da decisão.

Importante: O visto de residência é cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência.

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·  Quem pode requerer uma autorização de residência permanente?

Podem beneficiar de uma autorização de residência permanente os estrangeiros que, cumulativamente:

1.Sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
2.Durante os últimos 5 anos de residência em Portugal não tenham sido condenados, em pena ou penas que, isolada ou no seu conjunto, ultrapassem um ano de prisão,
3.Disponham de meios de subsistência;
4.Disponham de alojamento;
5.Comprovem ter conhecimento do Português básico.

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·  Para a concessão de uma autorização de residência preciso de efectuar algum pagamento?

O pedido de concessão de autorização de residência implica o pagamento de uma taxa.

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·  Em que situação é concedida dispensa de visto de residência para obtenção de autorização de residência?

Não carecem de visto para obtenção de autorização de residência temporária os estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações:

a) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros, titulares de autorização de residência nascidos em território português;
b) Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional, bem como os seus pais desde que sobre eles exerçam efectivamente o poder paternal, podendo os pedidos serem efectuados em simultâneo
c) Filhos de titulares de autorização de residência, que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade;
d) Maiores, nascidos em território nacional que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a dez anos;
e) Menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela;
f) Tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal, em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção;
g) Sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;
h) Tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;
i) Tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;j) Não se tenham ausentado de território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;
k) Tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;
l) Sejam agentes diplomáticos e consulares ou respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo, acreditados em Portugal durante um período não inferior a 3 anos.
m) Sejam ou tenham sido vítimas de infracção penal ou contra-ordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desprotecção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela Inspecção-Geral do Trabalho, desde que tenham denunciado a infracção às entidades competentes, e com elas colaboram;
n) Tenham beneficiado de autorização de residência concedida por terem sido vítimas de infracções penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal;
o) Tenham beneficiado de autorização de residência para estudo, no ensino superior ou no ensino secundário, e concluídos os estudos pretendam exercer em território nacional uma actividade profissional subordinada ou independente;
p) Tendo beneficiado de um visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma actividade de investigação, uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente.

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·  Se não preencher os requesitos exigidos, tenho mais alguma forma de obter uma autorização de residência?

Quando se verificarem situações extraordinárias a que não sejam aplicáveis outras disposições da Lei, poderá, a título excepcional, ser concedida autorização de residência temporária, por:
- Interesse nacional;
- Razões humanitárias; ou
- Por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma actividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo económico ou social.

A decisão compete ao Ministro da Administração Interna, mediante proposta do Director-geral do SEF ou por iniciativa do próprio Ministro da Administração Interna.

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·  Em que circunstância posso ficar sem a minha autorização de residência?

Caso o seu pedido de renovação seja recusado pelo SEF, ou caso a sua autorização de residência seja cancelada.

A competência para o cancelamento pertence ao Ministro da Administração Interna, com a faculdade de delegação no Director-geral do SEF.
O cancelamento deve ser notificado ao interessado, com indicação dos fundamentos da decisão e implica a apreensão do título correspondente.

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·  Com que fundamentos pode ser cancelada a minha autorização de residência?

A autorização de residência é cancelada sempre que:

1.O estrangeiro residente tenha sido objecto de uma decisão de expulsão do território nacional; ou
2.Tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
3.Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu actos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza; ou
4.Por razões de ordem ou segurança pública.

A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do país durante longos períodos.

 

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·  Sendo titular de uma autorização de residência, posso ausentar-me do país?

Pode, contudo existem limites temporais, consoante o seu tipo de autorização de residência.

1.Sendo titular de uma autorização de residência temporária, pode ausentar-se por 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados, no período total de validade da autorização;                                                                                      
2.Sendo titular de uma autorização de residência permanente, pode ausentar-se 24 meses seguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados.

A ausência para além dos limites referidos deve ser justificada mediante pedido apresentado no SEF, antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.

Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos referidos, quando comprovem que durante a ausência de território nacional estiveram no país de origem e que no mesmo desenvolveram uma actividade profissional ou empresarial, ou de natureza cultural ou social.

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·  O que posso fazer contra o cancelamento da minha autorização de residência?

Pode interpor recurso para os tribunais administrativos contudo, este não suspende os efeitos da decisão.

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·  Em que situações uma autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado pode ser cancelada ou não renovada?

Para além de poderem ser canceladas ou não renovadas nas circunstâncias já referidas, podem ainda ser canceladas ou não renovadas se o seu titular:

1 – Não preencher ou deixar de preencher as condições específicas que determinaram a concessão do visto ou da autorização de residência em causa; ou
2 – Exercer actividade profissional subordinada quando tal lhe esteja vedado ou fora das condições em que tal é permitido; ou
3 – Não progredir nos estudos com aproveitamento.

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·  Quais os cuidados básicos que devo ter a partir do momento em que resido em Portugal?

1. Trazer sempre consigo o seu passaporte, título de residência, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
2. Trazer sempre consigo o seu cartão consular, os números de telefone, fax e endereço da sua Embaixada ou do seu Consulado;
3. Trazer sempre consigo o número telefone de familiares ou de um amigo que possam ser contactados em caso de urgência;
4. Não deixar caducar nem o passaporte, nem o visto, nem o Bilhete de Identidade, nem o titulo de residência, nem nenhum outro documento que tenha um prazo de validade;
5. Cumprir escrupulosamente as leis portuguesas, nomeadamente as leis sobre estrangeiros;
6. Tratando-se de um residente estrangeiro, comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras qualquer alteração da sua nacionalidade, estado civil, profissão, residência e as ausências do país.

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·  Quais os fundamentos para uma expulsão de Portugal?

Serão expulsos do território português os cidadãos estrangeiros:

1. Que entrem ou permaneçam irregularmente no território português;
2. Que atentem contra a segurança nacional, ou ordem pública;
3. Cuja presença ou actividades no país constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais;
4. Que interfiram de forma abusiva no exercício de direitos de participação política reservados aos cidadãos nacionais;
5. Que tenham praticado actos que, se fossem conhecidos pelas autoridades portuguesas teriam obstado à sua entrada no país.
6. Em relação aos quais existam sérias razões para crer que cometeram actos criminosos graves ou que tencionam cometer actos dessa natureza.

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·  Quem pode proceder à expulsão?

Só as autoridades judiciais ou administrativas têm competência para expulsar um estrangeiro. No caso da expulsão administrativa, é competente o Director-geral do SEF. A expulsão judicial é da competência das autoridades judiciais (tribunais de pequena instância criminal e tribunais de comarca), podendo ser aplicada de forma autónoma e em processo próprio ou como pena acessória aplicada em processo crime.

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·  Quem não pode ser expulso do país?

Não podem ser expulsos do País os cidadãos estrangeiros que:
a) Tenham nascido em território português e aqui residam;
b) Tenham efectivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal;
c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;
d) Que se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam.

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·  Que posso fazer se discordar com a decisão de expulsão proferida pelo SEF?

Pode impugnar judicialmente a decisão de expulsão, para os tribunais administrativos.

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·  Pelo facto de recorrer o estrangeiro fica com o direito de permanecer no país?

Não. O recurso não suspende os efeitos da decisão de expulsão.

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·  Para que país pode o estrangeiro ser expulso?

Em princípio um estrangeiro só poderá ser expulso para o seu país de origem ou para outro país que o aceite.

No entanto, a expulsão não pode ser efectuada para qualquer país onde o estrangeiro possa ser perseguido pelos motivos que, nos termos da lei, justificam a concessão do direito de asilo.

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·  Posso voltar a Portugal depois de ser expulso?

Em caso de expulsão administrativa, o estrangeiro expulso tem a entrada em território nacional vedada por período não inferior a 5 anos.

No caso da expulsão judicial, o prazo de interdição é fixado pela autoridade judicial.

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·  Como posso beneficiar do estatuto de longa duração?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Podem ser beneficiários do estatuto de residente de longa duração os nacionais de Estados terceiros que residam legalmente no território nacional e preencham as condições estabelecidas para a sua concessão.

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·  Que condições tenho de reunir?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

O estatuto é concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a) Tenha residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento;
b) Disponha de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao subsistema de solidariedade;
c) Disponha de um seguro de saúde;
d) Disponha de alojamento;
e) Demonstre fluência no Português básico.

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·  Onde posso apresentar o pedido?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Na delegação do SEF da área da sua residência.

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·  Quais os documentos necessários?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

O pedido deve ser acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento das condições acima referidas, bem como de um documento de viagem válido ou de cópia autenticada do mesmo.

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·  Pode ser recusado o estatuto de residente de longa duração em Portugal?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Pode, por razões de ordem pública ou de segurança pública, devendo ser tomada em consideração a gravidade ou o tipo de ofensa cometidas, ou os perigos que possam advir da permanência dessa pessoa em território nacional.

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·  Quem tem competência para conceder ou recusar o estatuto de residente de longa duração?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

A concessão ou recusa do estatuto de longa duração é da competência do Director-geral do SEF.

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·  Qual o prazo para a tomada de decisão?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Logo que possível e em todo o caso, no prazo de seis meses.

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·  O prazo pode ser alargado?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Sim, em circunstâncias excepcionais, associadas à complexidade da análise do pedido, o prazo pode ser prorrogado por mais três meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.

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·  O que acontece se o SEF não decidir o meu processo dentro dos 9 meses?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

A ausência de decisão no prazo de nove meses equivale a deferimento do pedido.

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·  Que tipo de documento é emitido?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Aos residentes de longa duração é emitido um título CE de residência de longa duração.

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·  Qual a validade do título CE?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

O título CE de residência de longa duração tem uma validade mínima de cinco anos, sendo automaticamente renovável, mediante requerimento, no termo do período de validade.

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·  Quais os direitos dos benefeciários do estatuto de longa duração?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Beneficiam de igualdade de tratamento perante os nacionais, designadamente em matéria de:
- Acesso a uma actividade profissional independente ou subordinada;
- Acesso às condições de emprego e de trabalho, incluindo as condições de despedimento e de remuneração;
- Ensino e formação profissional;
- Reconhecimento de diplomas profissionais, certificados e outros títulos;
- Segurança social, assistência social e protecção social;
- Benefícios fiscais;
- Cuidados de saúde;
- Livre acesso a todo o território nacional.

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·  Com que fundamentos posso perder o estatuto de residente de longa duração?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Os residentes de longa duração perdem o estatuto nos seguintes casos:
a) Aquisição fraudulenta do estatuto de residente de longa duração;
b) Adopção de uma medida de expulsão judicial;
c) Ausência do território da União Europeia por um período de 12 meses consecutivos;
d) Aquisição em outro Estado membro do estatuto de residente de longa duração;
e) Ausência do território nacional por um período de seis anos consecutivos.

As ausências justificadas, por razões específicas ou excepcionais, do território da União Europeia ou de território nacional, não implicam perda do estatuto.

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·  Como posso reagir perante o indeferimento do pedido ou a perda do estatuto?

ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM PORTUGAL

Pode impugnar judicialmente a decisão, com efeito suspensivo, perante os tribunais administrativos.

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·  O que acontece a quem possui títulos concedidos ao abrigo da lei anterior?

REGIME TRANSITÓRIO

Nos termos da nova lei, os titulares de:
- Visto de trabalho,
- Autorização de permanência,
- Visto de estada temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada,
- Prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada e
- Visto de estudo,

concedidos ao abrigo da lei anterior, consideram-se titulares de uma autorização de residência.


Quem possua estes títulos, deve proceder à sua substituição por títulos de residência (autorizações de residência), quando os mesmos chegarem ao seu termo de validade.

Esta substituição será considerada como um pedido de renovação de autorização de residência temporária ou como um pedido de concessão de autorização de residência permanente (no caso de o cidadão estrangeiro ter permanecido legalmente em Portugal, ao abrigo de um dos referidos títulos, há pelo menos 5 anos).

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·  Antes da entrada em vigor da nova lei, fiz um pedido de prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional, ao abrigo do art.º 71º do decreto regulamentar N.º 6/2004, de 26 de Abril. Face à nova lei, como fica a minha situação?

REGIME TRANSITÓRIO

Com a entrada em vigor da nova lei, estes pedidos são convolados (convertidos) em pedidos de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada ou independente ao abrigo da nova lei, com dispensa de visto.

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·  Estou inscrito no processo de regularização do art.º 71º. Como fica a minha situação com a entrada em vigor da nova lei?

REGIME TRANSITÓRIO

Com a entrada em vigor da nova lei, os cidadãos estrangeiros abrangidos pelo artigo 71º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, é prorrogada a permanência por três meses, a fim de possibilitar a obtenção de contrato de trabalho ou a comprovação da existência de uma relação laboral, por sindicato, por associação indicada por Comunidade com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI) e por este aprovada ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho, para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada, com dispensa de visto.

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·  Fiz um pedido de concessão de visto de trabalho ao abrigo do "Acordo Lula". Como fica a minha situação com a nova lei?

REGIME TRANSITÓRIO

Os pedidos de concessão de visto de trabalho ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Contratação Recíproca de Nacionais, de 11 de Julho de 2003, são convolados (convertidos) em pedidos de autorização de residência, com dispensa de visto.

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