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  Perguntas frequentes (FAQ)IMG   Educação
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Categoria: Índice -> Educação

Pergunta
·  Quando devo fazer a matrícula do meu filho?
·  Posso matricular o meu filho/filha sem ser nestas datas?
·  E se precisar de mudar de escola a meio do ano?
·  Que documentos são necessários para a matrícula?
·  Em que escola devo matricular o meu filho/filha?
·  Podem recusar-me a matrícula?
·  E se não tenho a minha situação regularizada, os meus filhos podem matricular-se e frequentar a escola?
·  Qual é o horário das aulas?
·  A escola tem actividades fora desse horário?
·  A escola fornece refeições?
·  Há apoios para alimentação?
·  Há apoio para os livros escolares?
·  Posso visitar a escola?
·  Com quem devo falar para obter mais informações?
·  Posso falar regularmente com um professor/a do meu filho?
·  Existe um horário de atendimento aos pais?
·  Que tipos de apoio existem para a aprendizagem da Língua Portuguesa?
·  Como posso ajudar o meu filho/filha em casa?
·  O meu filho tem dificuldades de aprendizagem. O que devo fazer?
·  Há apoios específicos na escola/fora da escola?
·  Se a criança já tiver frequentado a escola no país de origem como posso obter a equivalência?
·  Que disciplinas ou áreas de estudo vai o meu filho/filha aprender?
·  Os alunos são obrigados a efectuar a matrícula e a frequentar a escola até que idade?
·  A quem se aplica a nova lei da escolaridade obrigatória até aos 18 anos?
·  As crianças em idade de pré-escolar podem fazer a sua inscrição em Jardins de Infância?

Resposta
·  Quando devo fazer a matrícula do meu filho?

A 1ª matrícula é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de Setembro. É feita na escola perto da residência dos pais/ encarregados de educação ou dos locais onde os mesmos exercem actividades profissional, entre início de Janeiro  e 31 de Março. A renovação de matrícula, nos anos seguintes, é feita no final de cada ano lectivo.

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·  Posso matricular o meu filho/filha sem ser nestas datas?

A escola aceita a matrícula em qualquer altura do ano para o 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, com pedido escrito do encarregado de educação. Também aceita a matricula para o ensino secundário mediante o pagamento de uma propina suplementar e depende da existência de vaga.

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·  E se precisar de mudar de escola a meio do ano?

No 1º ciclo do ensino básico poderá pedir a transferência durante todo o ano lectivo. Nos 2º e 3º ciclos só poderá fazê-lo até o final do 2º período, salvo devidas excepções que são da competência da Direcção Regional de Educação (DRE) competente.

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·  Que documentos são necessários para a matrícula?

- Cédula ou Bilhete de Identidade da criança ou um certificado da Embaixada do país de origem da criança;
- Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. É fornecido pela escola e, se tiver dificuldade em preencher, a pessoa que o atender vai certamente ajudá-lo;
- Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detectar logo de início problemas visuais e auditivos, por exemplo. É, por isso, muito importante que se inscreva no Centro de Saúde;
- Cópia de um documento do Subsistema de Saúde (Cartão do SNS, ADSE, SAMS...);
- Se tiver dificuldade em obter estes documentos, ponha o problema à escola.

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·  Em que escola devo matricular o meu filho/filha?

Deve matricular o seu filho na escola da área de residência onde vive, ou na escola da sua área de trabalho, se for mais cómodo para si. A matrícula efectuada na área do local de trabalho dos pais ou encarregado de educação, obriga a apresentação de um documento da entidade patronal que indique o local exacto do serviço e comprove que os requerentes trabalham efectivamente nessa empresa.

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·  Podem recusar-me a matrícula?

Na escola da sua área de residência nenhuma matrícula pode ser recusada, a não ser que a criança tenha mais de 15 anos, ou se todas as vagas estiverem preenchidas. Neste caso, a própria escola procurará encaminhar o aluno para outra escola da área.

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·  E se não tenho a minha situação regularizada, os meus filhos podem matricular-se e frequentar a escola?

Todas as crianças, qualquer que seja a sua situação perante as leis do país de acolhimento, têm o direito à educação e, portanto, direito a frequentar a escola e a usufruir de tudo como qualquer outra criança.
Todos os cidadãos estrangeiros menores, não legalizados, cuja idade é inferior à mínima permitida por lei para a celebração autónoma do contrato de trabalho, dependentes da economia do agregado familiar a que pertencem, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Existe legislação específica para efectuar o registo dos cidadãos estrangeiros menores em situação ilegal, regulado através do DL nº 67/2004, de 25 de Março, permitindo-lhes o acesso à educação tal como acedem os menores em situação regular no território nacional.

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·  Qual é o horário das aulas?

No 1º ciclo os alunos têm 25 horas de aulas por semana. As aulas podem ter início às 9h00 e término às 16h00, com intervalos a meio da manhã e para almoço. Algumas escolas funcionam por turnos. Nesse caso, o aluno pode ter aulas de manhã – das 8h às 13h, ou à tarde – das 13.15 às 18.15. Não é permitido aos pais escolherem o horário dos filhos. Pode no entanto indicar a preferência de horário, e a escola procurará respeitá-la.
Nos 2º e 3º ciclos os alunos têm aproximadamente 30 horas de aulas, num horário que pode ser predominantemente de manhã ou predominantemente à tarde.

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·  A escola tem actividades fora desse horário?

Por determinação, as escolas do 1º ciclo devem proporcionar aos alunos actividades extra-curriculares, como inglês e outras a desenvolver no prolongamento de horário (depois do horário lectivo)

No 2º e 3º ciclos não é tão comum o ATL. As escolas oferecem com frequência as chamadas “actividades de enriquecimento” como, por exemplo, os Clubes (Ambiente, Europeu, Fotografia) que são facultativos e gratuitos, mas com horário limitado (duas ou três horas por semana) e as actividades desportivas.

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·  A escola fornece refeições?

A grande maioria das escolas do 1º ciclo não tem refeitório. Porém existem muitas Autarquias que estabelecem acordos com outras instituições para fornecimento do almoço a estes alunos. Neste ciclo, os auxílios económicos (onde se inclui os refeitórios) são da competência da Autarquias.
A maioria das escolas do 2º e 3º ciclos tem cantina e fornece refeições. O aluno paga pelo almoço cerca de 1.25 Euros, excepto quando este é subsidiado total ou parcialmente.

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·  Há apoios para alimentação?

Os pais ou encarregados de educação de alunos que frequentem o 2º e 3º ciclos poderão candidatar-se aos Auxílios Económicos para apoios na alimentação mediante o preenchimento, na escola, de um boletim de candidatura próprio e a apresentação de cópia de alguns documentos relativos ao rendimento familiar (IRS/recibo de renda/documentos de saúde/recibo de vencimento, no caso de não declarar IRS). Todos os detentores de rendimento de inserção social têm direito a este apoio. O valor a atribuir encontra-se definido na lei.
No caso do 1º ciclo são Autarquias que definem os critérios e o valor a atribuir a cada escalão. As escolas distribuem diária e gratuitamente um pacote de 200ml de leite escolar a todos os alunos interessados. Não é facultado lanche.

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·  Há apoio para os livros escolares?

O impresso acima referido permite também determinar se tem direito, total ou parcial, a subsídio para os livros escolares, e outro material escolar.

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·  Posso visitar a escola?

Sim, em qualquer altura. Fale com a direcção da escola e peça as informações que achar necessárias.

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·  Com quem devo falar para obter mais informações?

A direcção da escola responderá às suas perguntas e saberá encaminhá-lo para outras entidades, caso seja necessário.

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·  Posso falar regularmente com um professor/a do meu filho?

Sempre que um pai tenha uma preocupação ou uma necessidade urgente deve falar com o professor. Pode fazê-lo pessoalmente, pelo telefone da escola ou ainda através de uma mensagem, no ‘Caderninho de Recados’, ou no caderno diário no 1º ciclo ou na Caderneta do Aluno no 2º e 3º ciclos. No 1º ciclo, os pais poderão falar com os professores no início ou fim das aulas, porque a maioria das escolas não têm telefone. Porém, os docentes disponibilizam uma hora quinzenalmente para atender os pais.

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·  Existe um horário de atendimento aos pais?

No 1º ciclo há só um professor para cada turma. Ele marca uma hora quinzenalmente em que está disponível para falar com os pais. Os pais ou encarregados de educação poderão falar com o professor no início ou fim das aulas. Se preferir pode marcar um atendimento com o docente através do caderno de casa.
No 2º e 3º ciclos cada turma tem vários professores. O contacto faz-se preferencialmente através do Director de Turma. Nestes encontros os pais e os professores trocam informações acerca da escola, das aulas, do comportamento e aproveitamento das crianças.
Se não puder falar com o Director de Turma no dia e hora do atendimento, peça outra marcação. No caso de ser impossível falar com o professor no dia e na hora do atendimento, pergunte-lhe como poderá contactá-lo, em caso de necessidade.

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·  Que tipos de apoio existem para a aprendizagem da Língua Portuguesa?

Os alunos estrangeiros têm de frequentar obrigatoriamente a Língua Portuguesa como segunda língua, nos termos do Despacho Normativo 7/2006, de 6 de Fevereiro, não sendo dispensado da frequência da Língua Portuguesa. A Língua Portuguesa como segunda língua é ministrada por níveis, podendo os alunos transitar de nível durante o ano lectivo.
No final dos níveis os alunos são certificados.

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·  Como posso ajudar o meu filho/filha em casa?

Pode, por exemplo, conversar com a criança sobre o que se passou na escola. Lembre-se que o mais importante é a qualidade das interacções pelo que deve usar a língua materna. Aprenda a língua portuguesa com ela e procure, em conjunto, formas que facilitem a aprendizagem de novo vocabulário. Por exemplo: jogos de palavras, ‘etiquetas’ para as coisas em casa.
É bom ser bilingue!

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·  O meu filho tem dificuldades de aprendizagem. O que devo fazer?

Se nota que o seu filho tem alguma coisa diferente dos irmãos ou dos meninos que estão à sua volta (ouve mal, vê mal, tem dificuldades de fala ou aprende mais devagar), diga ao professor para lhe fazer, ou pedir para lhe fazerem, um exame mais atento.
Os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem podem e devem ser acompanhados no âmbito dos Apoio Educativos.

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·  Há apoios específicos na escola/fora da escola?

A criança com dificuldades de aprendizagem ou com algum problema de saúde que prejudique a sua aprendizagem, desde que devidamente sinalizado pelo médico, será acompanhada por um docente dos apoios educativos, que ajudará o docente da turma e o aluno nas aprendizagens diárias.

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·  Se a criança já tiver frequentado a escola no país de origem como posso obter a equivalência?

Existe legislação específica para a obtenção de equivalências. A equivalência deverá ser solicitada ao Presidente do Conselho Executivo da escola da área da residência ou daquela que pretenda frequentar, sendo regulamentada pelo DL nº 227/05, de 28 de Dezembro.

As situações não previstas nas portarias, são da competência da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

Os interessados deverão apresentar sempre, entre outros documentos, o histórico traduzido para português e autenticado pelo Consulado ou Embaixada do país de origem em Portugal, ou do Consulado ou Embaixada Portuguesa nesse país.

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·  Que disciplinas ou áreas de estudo vai o meu filho/filha aprender?

No ensino básico o currículo está organizado em duas grandes áreas:
- áreas curriculares disciplinares
- áreas curriculares não disciplinares (formação pessoal e social)
Todas as áreas curriculares estão integradas e organizadas de modo a desenvolver competências gerais e específicas como por exemplo: pesquisar, seleccionar e organizar informação, ou cooperar com outros em tarefas e projectos comuns. A Educação para a Cidadania é transversal a todas estas áreas.
As áreas curriculares não disciplinares são comuns aos 3 ciclos:
Área de Projecto
Estudo Acompanhado
Formação Cívica
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa não obrigatória )

As área curriculares disciplinares variam conforme o ciclo:
1º ciclo
Língua Portuguesa
Matemática
Estudo do Meio
Expressões Artísticas e Físico-Motoras
2º ciclo
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
História e Geografia de Portugal
Matemática
Ciências da Natureza
Educação Visual e Tecnológica
Educação Musical
Educação Física

3º ciclo
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira I
Língua Estrangeira II
História
Geografia
Matemática
Ciências Naturais
Físico-Química
Educação Artística
Educação Tecnológica
Educação Física
Disciplina de opção da escola (Por exemplo, Tecnologias de Informação e Comunicação)

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·  Os alunos são obrigados a efectuar a matrícula e a frequentar a escola até que idade?

Consideram-se em idade escolar as crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 eos 18 anos.

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·  A quem se aplica a nova lei da escolaridade obrigatória até aos 18 anos?

Aos alunos que se matricularam no ano lectivo 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade do 1º e 2º ciclos ou os alunos do 7º ano de escolaridade. No ano lectivo de 2010/2011 são abrangidos os alunos que efectuem a matricula no 8º ano e assim sucessivamente.

 

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·  As crianças em idade de pré-escolar podem fazer a sua inscrição em Jardins de Infância?

A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam 5 anos de idade.

O Estado tem o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças abrangidas e de assegurar que a frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente lectiva.

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