A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma circular informativa para os estabelecimentos de saúde sobre os procedimento a seguir no acesso dos imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde, dado ainda “subsistirem dúvidas” sobre esta matéria.
Para a DGS, impõe-se “clarificar” esta situação, uma vez que “continuam a subsistir dúvidas quanto ao enquadramento a ser dado e respectiva aplicação aos procedimentos em matéria de acesso dos imigrantes aos cuidados de saúde”.
A circular, assinada pelo director-geral de Saúde, Francisco George, informa que os imigrantes que sejam titulares de autorização de residência podem efectuar a sua inscrição junto do Centro de Saúde da área da residência ou na Loja do Cidadão.
Os que não têm autorização de residência ou se encontrem numa situação irregular também têm acesso ao Serviço Nacional de Saúde através da apresentação de um documento da Junta de Freguesia da sua área de residência que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias.
O acesso destes imigrantes a cuidados de saúde é igual ao da população em geral nas seguintes situações: Cuidados de saúde urgentes e vitais, doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública, como tuberculose ou sida.
Terão ainda cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos.
Relativamente aos cuidados de saúde a menores, estes devem cumprir o Programa Nacional de Vacinação.
Os imigrantes que estejam em situações de exclusão social ou de carência económica comprovadas pelos serviços da Segurança Social podem ser isentos do seu pagamento.
“Sempre que as unidades prestadoras de cuidados de saúde verifiquem que o imigrante não é titular de documento comprovativo de autorização de residência ou de documento que certifique que se encontra a residir em Portugal há mais de noventa dias devem encaminhá-lo para um Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou para um Centro Local de Apoio à Integração dos Imigrantes”, refere a circular.
O objectivo é que as estruturas de apoio, em articulação com outras entidades oficiais, procedam à regularização da sua situação.
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